Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.981, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Santo Antônio do Monte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.268, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Santo Antônio do Monte (MG);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Santo Antônio do Monte (MG) em Proposta SAIPS nº 116518, a aprovação e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 556/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.012831/2017-10, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Santo Antônio do Monte (MG), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, de acordo com o § 1º do art. 83, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Santo Antônio do Monte, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
MG 316040 Santo Antônio do Monte 7933401 Municipal 116518 Opção III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III NÃO 840.000,00
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