Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.982, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jaguaré) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 761, de 27 de março de 2018, que altera a opção e o valor de custeio da Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, para (UPA 24h, nova, Opção VIII) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Jose do Rio Preto;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.398, de 17 de julho de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Domingo Marcolino Braile - Jaguaré) e mantém recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto (SP); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de São José do Rio Preto (SP) em proposta SAIPS nº 114366 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico 473/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.034812/2013-11, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jaguaré), do Município de São José do Rio Preto (SP), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
354980 SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 6270131 MUNICIPAL 114366 Opção VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII NÃO 3.000.000,00
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