Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jaguaré) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 761, de 27 de março de 2018, que altera a opção e o valor de custeio da Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, para (UPA 24h, nova, Opção VIII) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Jose do Rio Preto;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.398, de 17 de julho de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Domingo Marcolino Braile - Jaguaré) e mantém recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto (SP); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São José do Rio Preto (SP) em proposta SAIPS nº 114366 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico 473/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.034812/2013-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jaguaré), do Município de São José do Rio Preto (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
354980 | SP | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 6270131 | MUNICIPAL | 114366 | Opção VIII | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | NÃO | 3.000.000,00 |