Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.002, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Prorroga a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS 1.332, de 23 de junho de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 do Estado de São Paulo;

Considerando a Portaria GM/MS 1.362, de 24 de junho de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.108419/2021-72, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, temporariamente, a conversão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão deduzidos do respectivo teto MAC, enquanto perdurarem as autorizações em caráter excepcional e temporário desses leitos, como UTI COVID-19, sendo automaticamente reintegrados ao respectivo teto MAC, uma vez encerradas as autorizações.

§ 2º O repasse dos valores relativos à conversão dos leitos de UTI COVID-19 será objeto de Portaria específica.

Art. 2º O cancelamento da autorização poderá ocorrer antes do período previsto nesta Portaria nos seguintes casos:

I. Por solicitação do gestor do SUS;

II. Ao cessar os efeitos da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, ou

III. Pelo não cumprimento do estabelecido no art. 6º da Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMEN TO GESTÃO LEITOS DESABILITADOS TEMPORARIAMENTE UTI CONVENCIONAL e CÓDIGO HABILITAÇÃO VALOR DEDUZIDO R$ - UTI CONVENCIONAL PORTARIA DE CONVERSÃO Nº DE LEITOS CONVERTIDOS (UTI) A SEREM PRORROGADOS (UTI COVID) e CÓDIGO DA AUTORIZAÇÃO PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA
SP 353440 OSASCO 0008052 HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMÕES E 20 232.977,07 PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 20 12ª/2021
(26.01) (26.12)
SP 355030 SÃO PAULO 2077574 CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI E 20 247.533,27 PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 20 12ª/2021
(26.04) (26.12)
SP 355030 SÃO PAULO 2028840 INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS E 7 24.136,56 PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 7 12ª/2021
(26.01) (26.12)
SP 355030 SÃO PAULO 2066572 HOSPITAL HELIÓPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I E 8 0 PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 8 12ª/2021
(26.01) (26.12)
SP 355030 SÃO PAULO 2091313 HOSPITAL REGIONAL SUL E 7 0 PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 7 12ª/2021
(26.01) (26.12)
SP 355030 SÃO PAULO 2071568 HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORAÇÃO INCOR SÃO PAULO E 19 0 PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 19 12ª/2021
(26.04) (26.12)
SP 355030 SÃO PAULO 2077485 HOSPITAL SÃO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP E 19 0 PT/GM 1.332 DE 23/06/2021 19 12ª/2021
            (26.04)     (26.12)  
TOTAL   100 504.646,90 100    
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