Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS 1.332, de 23 de junho de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 do Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS 1.362, de 24 de junho de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.108419/2021-72, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, temporariamente, a conversão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão deduzidos do respectivo teto MAC, enquanto perdurarem as autorizações em caráter excepcional e temporário desses leitos, como UTI COVID-19, sendo automaticamente reintegrados ao respectivo teto MAC, uma vez encerradas as autorizações.
§ 2º O repasse dos valores relativos à conversão dos leitos de UTI COVID-19 será objeto de Portaria específica.
Art. 2º O cancelamento da autorização poderá ocorrer antes do período previsto nesta Portaria nos seguintes casos:
I. Por solicitação do gestor do SUS;
II. Ao cessar os efeitos da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, ou
III. Pelo não cumprimento do estabelecido no art. 6º da Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMEN TO | GESTÃO | LEITOS DESABILITADOS TEMPORARIAMENTE UTI CONVENCIONAL e CÓDIGO HABILITAÇÃO | VALOR DEDUZIDO R$ - UTI CONVENCIONAL | PORTARIA DE CONVERSÃO | Nº DE LEITOS CONVERTIDOS (UTI) A SEREM PRORROGADOS (UTI COVID) e CÓDIGO DA AUTORIZAÇÃO | PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA |
SP | 353440 | OSASCO | 0008052 | HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMÕES | E | 20 | 232.977,07 | PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 | 20 | 12ª/2021 |
(26.01) | (26.12) | |||||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2077574 | CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI | E | 20 | 247.533,27 | PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 | 20 | 12ª/2021 |
(26.04) | (26.12) | |||||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2028840 | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS | E | 7 | 24.136,56 | PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 | 7 | 12ª/2021 |
(26.01) | (26.12) | |||||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2066572 | HOSPITAL HELIÓPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I | E | 8 | 0 | PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 | 8 | 12ª/2021 |
(26.01) | (26.12) | |||||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2091313 | HOSPITAL REGIONAL SUL | E | 7 | 0 | PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 | 7 | 12ª/2021 |
(26.01) | (26.12) | |||||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2071568 | HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORAÇÃO INCOR SÃO PAULO | E | 19 | 0 | PT/GM 1.362 DE 24/06/2021 | 19 | 12ª/2021 |
(26.04) | (26.12) | |||||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2077485 | HOSPITAL SÃO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP | E | 19 | 0 | PT/GM 1.332 DE 23/06/2021 | 19 | 12ª/2021 |
(26.04) | (26.12) | |||||||||
TOTAL | 100 | 504.646,90 | 100 |