Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.011, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Limeira e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Limeira.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.076, de 17 de julho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Limeira (SP); e

Considerando a Proposta SAIPS 123274, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 718/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.159119/2012-61, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Limeira e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Limeira (SP), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Limeira, no montante anual de R$ 560.496,00 (quinhentos e sessenta mil quatrocentos e noventa e seis reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
352690 SP LIMEIRA 6975593 MUNICIPAL 25000.159119/2012-61 123274 CRU NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 127.260,00
6987877 USA 116.652,00
6987869 USB 105.528,00
6987850 USB 105.528,00
6987842 USB 105.528,00
TOTAL (R$) 560.496,00
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