Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.012, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Itapetininga e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Consitderando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.701, de 11 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP); e

Considerando documentação apresentada pelos Municípios do Estado de São Paulo em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 721/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.161482/2012-46, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Itapetininga e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.310.316,00 (um milhão e trezentos e dez mil e trezentos e dezesseis reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL PROPOSTA SAIPS CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
352230 SP ITAPETININGA MUNICIPAL 6920233 CRU NÃO 124297 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 127.260,00
7393261 USA 116.652,00
7393296 USB 105.528,00
7393288 USB 105.528,00
350075 ALAMBARI 6990665 USB 124534 105.528,00
350220 ANGATUBA 6948855 USB 124554 105.528,00
351850 GUAREÍ 7852061 USB 124996 105.528,00
354165 QUADRA 6852335 USB 124796 105.528,00
355110 SARAPUÍ 7029780 USB 124995 105.528,00
355400 TATUÍ 5872634 USA 124614 116.652,00
7392001 USB 105.528,00
7391994 USB 105.528,00
TOTAL (R$) 1.310.316,00
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