Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Itapetininga e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Consitderando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.701, de 11 de junho de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP); e
Considerando documentação apresentada pelos Municípios do Estado de São Paulo em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 721/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.161482/2012-46, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Itapetininga e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.310.316,00 (um milhão e trezentos e dez mil e trezentos e dezesseis reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
352230 | SP | ITAPETININGA | MUNICIPAL | 6920233 | CRU | NÃO | 124297 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 127.260,00 |
7393261 | USA | 116.652,00 | |||||||
7393296 | USB | 105.528,00 | |||||||
7393288 | USB | 105.528,00 | |||||||
350075 | ALAMBARI | 6990665 | USB | 124534 | 105.528,00 | ||||
350220 | ANGATUBA | 6948855 | USB | 124554 | 105.528,00 | ||||
351850 | GUAREÍ | 7852061 | USB | 124996 | 105.528,00 | ||||
354165 | QUADRA | 6852335 | USB | 124796 | 105.528,00 | ||||
355110 | SARAPUÍ | 7029780 | USB | 124995 | 105.528,00 | ||||
355400 | TATUÍ | 5872634 | USA | 124614 | 116.652,00 | ||||
7392001 | USB | 105.528,00 | |||||||
7391994 | USB | 105.528,00 | |||||||
TOTAL (R$) | 1.310.316,00 |