Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.019, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

BRASILEIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09622055000121003

40380005

285.654,00

285.654,00

10301501985810012

AL

BARRA DE SAO MIGUEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARRA DE SAO MIGUEL

12550426000121001

27260001

285.654,00

285.654,00

10301501985810027

AL

CRAIBAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRAIBAS

11343711000121001

27260001

285.654,00

285.654,00

10301501985810027

AL

JACARE DOS HOMENS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACARE DOS HOMENS

12342368000121001

27260001

285.654,00

285.654,00

10301501985810027

BA

BONINAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

13066068000121001

40170005

385.421,00

385.421,00

10301501985810029

BA

NOVO HORIZONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE

11429746000121001

31660008

385.421,00

385.421,00

10301501985810029

BA

PLANALTINO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINO

11394887000121003

13390004

285.654,00

285.654,00

10301501985810029

BA

RIO DE CONTAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10613120000121002

31660008

285.654,00

285.654,00

10301501985810029

BA

SANTA CRUZ CABRALIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13879097000121001

31660008

385.421,00

385.421,00

10301501985810029

BA

VARZEA DO POCO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA DO POCO

11311168000121006

13390004

27420002

85.421,00

300.000,00

385.421,00

10301501985810029

10301501985810029

ES

PEDRO CANARIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10554621000121001

38010008

385.421,00

385.421,00

10301501985810032

ES

PEDRO CANARIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10554621000121003

41800007

33120009

75.654,00

210.000,00

285.654,00

10301501985810032

10301501985810032

ES

SOORETAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOORETAMA

11400251000121007

41800007

285.654,00

285.654,00

10301501985810032

MG

CRISTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12367137000121001

41330003

385.421,00

385.421,00

10301501985810031

MG

MACHADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10521537000121004

39240011

285.654,00

285.654,00

10301501985810031

MG

MENDES PIMENTEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11563099000121002

40160001

385.421,00

385.421,00

10301501985810031

MG

SIMAO PEREIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIMAO PEREIRA

13551556000121002

39600007

285.654,00

285.654,00

10301501985810031

MT

PONTES E LACERDA

PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

04330355000121006

39620004

385.421,00

385.421,00

10301501985810051

PA

SAO DOMINGOS DO CAPIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO CAPIM

13885840000121006

33390005

385.421,00

385.421,00

10301501985810015

PB

TRIUNFO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIUNFO

12794460000121001

24490005

285.654,00

285.654,00

10301501985810025

PE

ITAPETIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPETIM

11402511000121013

31870001

385.421,00

385.421,00

10301501985810026

PR

ASSIS CHATEAUBRIAND

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08888105000121003

38090003

385.421,00

385.421,00

10301501985810041

RN

SENADOR ELOI DE SOUZA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEN. ELOI DE SOUZA

11911029000121001

24460001

385.421,00

385.421,00

10301501985810024

RO

BURITIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIS

11079071000121008

40920003

30960006

300.000,00

85.421,00

385.421,00

10301501985810011

10301501985810011

RS

SAO JOSE DO OURO

FUNDO MUNICIPAL DA SAAp 3UDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO OURO

11862957000121001

28630008

285.654,00

285.654,00

10301501985810043

RS

SAO PEDRO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUL

12409054000121001

41130012

28730012

300.000,00

85.421,00

385.421,00

10301501985810043

10301501985810043

RS

TAPES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11722887000121002

20980002

19840004

20230005

100.000,00

100.000,00

85.654,00

285.654,00

10301501985810043

10301501985810043

10301501985810043

SC

ALFREDO WAGNER

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO WAGNER

08560651000121001

29250003

285.654,00

285.654,00

10301501985810042

TOTAL 28 PROPOSTAS 9.395.050,00
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