Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.027, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 10429253000121001 39120002 249.321,00 249.321,00 10302501885350032
GO FAZENDA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA NOVA 11396858000121006 29270005 209.314,00 209.314,00 10302501885350052
GO JAUPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08097819000121002 39000013 249.321,00 249.321,00 10302501885350052
GO NOVA AMERICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04487022000121003 39030003 249.321,00 249.321,00 10302501885350052
GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SMA FMS 11433328000121003 39740001
19550017
220.000,00
278.642,00
498.642,00 10302501885350052
10302501885350052
GO VARJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJAO 11336606000121001 40100001 249.321,00 249.321,00 10302501885350052
MA ANAPURUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11927361000121006 34630009 235.000,00 235.000,00 10302501885350021
MA AXIXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AXIXA 13654382000121001 40840001 235.000,00 235.000,00 10302501885350021
MA PACO DO LUMIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACO DO LUMIAR 12650786000121001 39680003 209.314,00 209.314,00 10302501885350021
MA PRESIDENTE JUSCELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE JUSCELINO-MA 12115932000121001 36880008 235.000,00 235.000,00 10302501885350021
MA SAO FRANCISCO DO BREJAO MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO BREJAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14001532000121001 36880008 249.321,00 249.321,00 10302501885350021
MS ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11109890000121001 38030002 249.321,00 249.321,00 10302501885350054
MS PEDRO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10693916000121002 40650008 249.321,00 249.321,00 10302501885350054
MS RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRO MS 12144238000121003 40650008 249.321,00 249.321,00 10302501885350054
MS SAO GABRIEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE 13659627000121002 40650008
38030002
250.000,00
248.642,00
498.642,00 10302501885350054
10302501885350054
MS SETE QUEDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11404044000121006 39180008 209.314,00 209.314,00 10302501885350054
MT JURUENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUENA 14010521000121004 40610016 249.321,00 249.321,00 10302501885350051
PA OURILANDIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURILANDIA DO NORTE 11441605000121001 39330006 249.321,00 249.321,00 10302501885350015
PA SANTA MARIA DAS BARREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS 17546256000121002 39720006 235.000,00 235.000,00 10302501885350015
PA TRAIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRAO-PA 14910511000121001 39370003 235.000,00 235.000,00 10302501885350015
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 11413842000121002 41240002 249.321,00 249.321,00 10302501885350015
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07165026000121003 37670017 249.321,00 249.321,00 10302501885350026
RN ALMINO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMINO AFONSO-RN 12528215000121002 41420006 249.321,00 249.321,00 10302501885350024
SP CORONEL MACEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL MACEDO 11368938000121002 41610008 249.321,00 249.321,00 10302501885350035
SP MENDONCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13855805000121003 31350005 209.314,00 209.314,00 10302501885350035
SP TAQUARITUBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11920803000121004 41610008 249.321,00 249.321,00 10302501885350035
TOTAL 26 PROPOSTAS 6.749.355,00
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