Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.028, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 11822633000121006 39830010 100.472,00 100.472,00 10302501885350032
GO NOVA AMERICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04487022000121004 39030003 651,00 651,00 10302501885350052
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00634997000121005 39160005 199.791,00 199.791,00 10302501885350031
MS ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11109890000121002 38030002 50.575,00 50.575,00 10302501885350054
MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 09290533000121001 38030002 499.980,00 499.980,00 10302501885350054
MT NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11385751000121001 39620005 250.000,00 250.000,00 10302501885350051
PA BENEVIDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13707794000121002 31880001 299.964,00 299.964,00 10302501885350015
PA PONTA DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA DE PEDRAS 11797106000121001 33390006 466.285,00 466.285,00 10302501885350015
PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA NOVA 11838096000121004 39970004 51.487,00 51.487,00 10302501885350025
PB TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11229326000121001 42180012 489.058,00 489.058,00 10302501885350025
PE ITAPETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPETIM 11402511000121010 12180011 115.896,00 115.896,00 10302501885350026
SP BERTIOGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERTIOGA 12444716000121006 41710008 99.315,00 99.315,00 10302501885350035
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 13704311000121007 28130001 120.772,00 120.772,00 10302501885350035
SP PAULINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULINIA 11934398000121006 92290005 34.871,00 34.871,00 10302501885350035
TOTAL 14 PROPOSTAS 2.779.117,00
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