Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.029, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14716711000121006 39780002 51.358,00 51.358,00 10302501885350031
MG EXTREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EXTREMA 12662158000121003 14050004 31.318,00 31.318,00 10302501885350031
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11228564000121010 41450019 2.692,00 2.692,00 10302501885355218
MS COXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS 11970135000121004 41450003 112.374,00 112.374,00 10302501885350054
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11311333000121004 41820014 119.985,00 119.985,00 10302501885350282
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA 17453467000121011 39330006 28.509,00 28.509,00 10302501885350015
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA 17453467000121013 41240002 118.023,00 118.023,00 10302501885350015
PA IGARAPE-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11718379000121008 34920003 25.686,00 25.686,00 10302501885350015
PA TAILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10257028000121010 31880001 76.407,00 76.407,00 10302501885350015
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 09165798000121017 30410001 385.962,00 385.962,00 10302501885350041
RJ PARAIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBA DO SUL - RJ 22959877000121002 27760016 99.998,00 99.998,00 10302501885350033
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 10435993000121002 27760016 99.984,00 99.984,00 10302501885350033
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405835000121004 27760016 20.991,00 20.991,00 10302501885350033
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000121003 37250015 224.358,00 224.358,00 10302501885350011
RS VIAMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12026322000121045 39200006 159.731,00 159.731,00 10302501885350043
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 11814454000121003 41350004 99.987,00 99.987,00 10302501885350035
SP ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13781069000121002 38990002 157.916,00 157.916,00 10302501885350035
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 12444435000121008 31340005 666,00 666,00 10302501885350035
SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 07725147000121005 39550011 149.983,00 149.983,00 10302501885350035
SP MOCOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCOCA 11976738000121003 39550011 199.973,00 199.973,00 10302501885350035
SP SAO JOAQUIM DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM DA BARRA 11370092000121001 39550011 99.869,00 99.869,00 10302501885350035
SP SAO JOAQUIM DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM DA BARRA 11370092000121003 39550011 100.037,00 100.037,00 10302501885350035
TOTAL 22 PROPOSTAS 2.365.807,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde