Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.031, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

MA

APICUM-ACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APICUM - ACU

12492783000121001

30430002

235.000,00

235.000,00

10302501885350021

MA

GOVERNADOR NUNES FREIRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE

02130473000121001

30430002

249.321,00

249.321,00

10302501885350021

MS

CAMPO GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11228564000121008

41450019

997.284,00

997.284,00

10302501885355218

MS

COXIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS

11970135000121003

41450003

40650008

49.321,00

200.000,00

249.321,00

10302501885350054

10302501885350054

MS

JARDIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11891451000121001

40650008

249.321,00

249.321,00

10302501885350054

MS

NOVA ANDRADINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA

10711980000121001

21700001

249.321,00

249.321,00

10302501885350054

MS

RIO BRILHANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS

12237028000121005

40650008

249.321,00

249.321,00

10302501885350054

MT

AGUA BOA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11802719000121002

39620005

249.321,00

249.321,00

10302501885350051

MT

FIGUEIROPOLIS D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11413204000121001

39620005

249.321,00

249.321,00

10302501885350051

PA

AUGUSTO CORREA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12381567000121004

39370003

235.000,00

235.000,00

10302501885350015

PA

CURIONOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIONOPOLIS

11657711000121001

33390006

235.000,00

235.000,00

10302501885350015

PA

IPIXUNA DO PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIXUNA DO PARA

12846471000121002

39330006

249.321,00

249.321,00

10302501885350015

PB

SAO JOSE DOS CORDEIROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CORDEIROS - PB

13491027000121002

12770001

249.321,00

249.321,00

10302501885350025

PE

TUPARETAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11293112000121005

25730003

249.321,00

249.321,00

10302501885350026

RO

ALTA FLORESTA D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11402806000121001

37250015

249.321,00

249.321,00

10302501885350011

RR

SAO JOAO DA BALIZA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BALIZA

11290944000121001

41430003

235.000,00

235.000,00

10302501885350014

RR

UIRAMUTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA

12409570000121001

41430003

235.000,00

235.000,00

10302501885350014

SP

PORTO FERREIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA

11204937000121002

41610008

249.321,00

249.321,00

10302501885350035

TO

ALIANCA DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11341025000121001

37750013

235.000,00

235.000,00

10302501885350017

TO

ARAGUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12254356000121004

30860001

209.314,00

209.314,00

10302501885350017

TO

MONTE DO CARMO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE DO CARMO

11425245000121001

23590002

235.000,00

235.000,00

10302501885350017

TO

RIO DOS BOIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS BOIS

11723909000121009

39350001

235.000,00

235.000,00

10302501885350017

TO

SANTA FE DO ARAGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA

12400051000121004

23590002

249.321,00

249.321,00

10302501885350017

TO

SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS

13227263000121001

40960004

209.314,00

209.314,00

10302501885350017

TO

SAO FELIX DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11595415000121001

30860001

209.314,00

209.314,00

10302501885350017

TOTAL 25 PROPOSTAS 6.746.399,00
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