Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MA |
APICUM-ACU |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APICUM - ACU |
12492783000121001 |
30430002 |
235.000,00 |
235.000,00 |
10302501885350021 |
MA |
GOVERNADOR NUNES FREIRE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE |
02130473000121001 |
30430002 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350021 |
MS |
CAMPO GRANDE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11228564000121008 |
41450019 |
997.284,00 |
997.284,00 |
10302501885355218 |
MS |
COXIM |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS |
11970135000121003 |
41450003 40650008 |
49.321,00 200.000,00 |
249.321,00 |
10302501885350054 10302501885350054 |
MS |
JARDIM |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11891451000121001 |
40650008 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350054 |
MS |
NOVA ANDRADINA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA |
10711980000121001 |
21700001 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350054 |
MS |
RIO BRILHANTE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS |
12237028000121005 |
40650008 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350054 |
MT |
AGUA BOA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11802719000121002 |
39620005 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350051 |
MT |
FIGUEIROPOLIS D'OESTE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11413204000121001 |
39620005 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350051 |
PA |
AUGUSTO CORREA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
12381567000121004 |
39370003 |
235.000,00 |
235.000,00 |
10302501885350015 |
PA |
CURIONOPOLIS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIONOPOLIS |
11657711000121001 |
33390006 |
235.000,00 |
235.000,00 |
10302501885350015 |
PA |
IPIXUNA DO PARA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIXUNA DO PARA |
12846471000121002 |
39330006 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350015 |
PB |
SAO JOSE DOS CORDEIROS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CORDEIROS - PB |
13491027000121002 |
12770001 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350025 |
PE |
TUPARETAMA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11293112000121005 |
25730003 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350026 |
RO |
ALTA FLORESTA D'OESTE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11402806000121001 |
37250015 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350011 |
RR |
SAO JOAO DA BALIZA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BALIZA |
11290944000121001 |
41430003 |
235.000,00 |
235.000,00 |
10302501885350014 |
RR |
UIRAMUTA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA |
12409570000121001 |
41430003 |
235.000,00 |
235.000,00 |
10302501885350014 |
SP |
PORTO FERREIRA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA |
11204937000121002 |
41610008 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350035 |
TO |
ALIANCA DO TOCANTINS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11341025000121001 |
37750013 |
235.000,00 |
235.000,00 |
10302501885350017 |
TO |
ARAGUACU |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
12254356000121004 |
30860001 |
209.314,00 |
209.314,00 |
10302501885350017 |
TO |
MONTE DO CARMO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE DO CARMO |
11425245000121001 |
23590002 |
235.000,00 |
235.000,00 |
10302501885350017 |
TO |
RIO DOS BOIS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS BOIS |
11723909000121009 |
39350001 |
235.000,00 |
235.000,00 |
10302501885350017 |
TO |
SANTA FE DO ARAGUAIA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA |
12400051000121004 |
23590002 |
249.321,00 |
249.321,00 |
10302501885350017 |
TO |
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS |
13227263000121001 |
40960004 |
209.314,00 |
209.314,00 |
10302501885350017 |
TO |
SAO FELIX DO TOCANTINS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11595415000121001 |
30860001 |
209.314,00 |
209.314,00 |
10302501885350017 |
TOTAL | 25 PROPOSTAS | 6.746.399,00 |