Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.032, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 07583812000121005 41090020 94.134,00 94.134,00 10302501885350211
AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA 11739074000121006 26740023 448.074,00 448.074,00 10302501885350395
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000121007 26750009 301.287,00 301.287,00 10302501885350407
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 97529530000121014 39140004 19.341,00 19.341,00 10302501885350031
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA 10711980000121008 41450003 98.529,00 98.529,00 10302501885350054
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12381567000121010 39330006 12.882,00 12.882,00 10302501885350015
PA AVEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVEIRO 17838403000121006 39330006 199.999,00 199.999,00 10302501885350015
PA TERRA ALTA TERRA ALTA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13866338000121003 33390006 301.287,00 301.287,00 10302501885350015
PB TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11229326000121005 42180012 10.806,00 10.806,00 10302501885350025
PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11294475000121001 41750005 400.000,00 400.000,00 10302501885351683
PE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA 09251115000121007 33870010 939.785,00 939.785,00 10302501885350026
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000121012 39520005 43.803,00 43.803,00 10302501885350033
RJ TRAJANO DE MORAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAJANO DE MORAES 12995547000121002 39520005 49.376,00 49.376,00 10302501885350033
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 10546325000121005 39510004 100.000,00 100.000,00 10302501885350040
SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO 11388708000121001 41440003 209.160,00 209.160,00 10302501885350028
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 11930253000121041 41610008 9.385,00 9.385,00 10302501885350035
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000121001 41710008 300.000,00 300.000,00 10302501885350035
TOTAL 17 PROPOSTAS 3.537.848,00
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