Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.043, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.275, de 18 de abril de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.275, de 18 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 115, de 22 de junho de 2021, Seção 1, páginas 139, a proposta do Município descrita no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF MUNICIPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR PROPOSTA CODIGO EMENDA VALOR PARLAMENTAR FUNCIONAL PROGRAMATICA
CE AMONTADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA 36000366679202100 700.000,00 20700024 700.000,00 11030150192E890023
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde