Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.275, de 18 de abril de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.275, de 18 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 115, de 22 de junho de 2021, Seção 1, páginas 139, a proposta do Município descrita no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CODIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
CE | AMONTADA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA | 36000366679202100 | 700.000,00 | 20700024 | 700.000,00 | 11030150192E890023 |