Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Clínica do Rim do Alto Paranaíba como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, Unidade de Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal e Unidade de Atenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018 e a Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018, que alteram a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio das Resoluções CIB Macro Nordeste nº 102, de 09/04/2021, homologada na 273ª Reunião Ordinária da CIB SUS/MG, de 22/04/2021;
Considerando a decisão judicial do dia 03 de agosto de 2021 exarada na Ação Civil Pública (ACP) nº 1000561-35.2021.4.01.3806, que tem força executória; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.121361/2021-52, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, Unidade de Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal e Unidade de Atenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas, IBGE 314800, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | CLÍNICA DO RIM DO ALTO PARANAÍBA | 0281654 | MUNICIPAL | 15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE |
15.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL | ||||||
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO) |