Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.050, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.021, de 17 de dezembro de 2018, que habilita o Município de Juazeiro do Norte (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade Móvel Aérea (Aeromédico), o Município de São Benedito (CE) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB), qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Estadual do Ceará, com sede em Eusébio (CE) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará; e

Considerando o envio da Proposta SAIPS 128058, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 1300/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.029667/2018-52, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o at. 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará, no montante anual de R$ 6.476.292,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e duzentos e noventa e dois reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS CNES DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO FINANCEIRO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
230070 Alto Santo 7676999 USB 105.528,00
230100 Aquiraz 7195745 USB 105.528,00
230110 Aracati 7195796 USA 116.652,00
230110 Aracati 7195842 USB 105.528,00
230120 Aracoiaba 7195761 USA 116.652,00
230120 Aracoiaba 7195923 USB 105.528,00
230210 Baturité 7196105 USB 105.528,00
230220 Beberibe 7195877 USB 105.528,00
230240 Boa Viagem 7677014 USB 105.528,00
230280 Canindé 7677057 USA 116.652,00
230280 Canindé 7677049 USB 105.528,00
230290 Capistrano 7195850 USB 105.528,00
230350 Cascavel 7195672 USB 105.528,00
230370 Caucaia 7196059 USA 116.652,00
230370 Caucaia 7196202 USB 105.528,00
230370 Caucaia 7195885 USB 105.528,00
230370 Caucaia 7195931 USB 105.528,00
230370 Caucaia 7195966 USB 105.528,00
230370 Caucaia 7196229 MOTO 0,00
230395 Chorozinho 7195834 USB 105.528,00
230428 Eusébio 7195656 USA 116.652,00
230428 Eusébio 7195664 USB 105.528,00
230460 General Sampaio 7195974 USB 105.528,00
230495 Guaiúba 7196180 USB 105.528,00
230523 Horizonte 7195680 USB 105.528,00
230535 Icapuí 7195710 USB 105.528,00
230630 Itapagé 7195702 USB 105.528,00
230640 Itapipoca 7195958 USA 116.652,00
230640 Itapipoca 7195893 USB 105.528,00
230690 Jaguaribe 7609035 USB 105.528,00
CE 230700 Jaguaruana ESTADUAL 25000.029667/2018-52 128058 7677170 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
230760 Limoeiro do Norte 7609019 USA 116.652,00
230760 Limoeiro do Norte 7609027 USB 105.528,00
230765 Maracanaú 7196113 USA 116.652,00
230765 Maracanaú 7196067 USB 105.528,00
230765 Maracanaú 7196032 USB 105.528,00
230765 Maracanaú 7196172 USB 105.528,00
230765 Maracanaú 7196210 MOTO 0,00
230770 Maranguape 7196008 USA 116.652,00
230770 Maranguape 7195915 USB 105.528,00
230870 Morada Nova 7677278 USB 105.528,00
230945 Ocara 7196121 USB 105.528,00
230960 Pacajus 7195699 USB 105.528,00
230970 Pacatuba 7195753 USB 105.528,00
231020 Paracuru 7196040 USB 105.528,00
231025 Paraipaba 7196016 USB 105.528,00
231050 Pedra Branca 7609418 USB 105.528,00
231070 Pentecoste 7195982 USB 105.528,00
231085 Pindoretama 7195826 USB 105.528,00
231130 Quixadá 7609396 USA 116.652,00
231130 Quixadá 7613334 USB 105.528,00
231140 Quixeramobim 7677316 USA 116.652,00
231140 Quixeramobim 7677324 USB 105.528,00
231160 Redenção 7196083 USB 105.528,00
231180 Russas 7613342 USA 116.652,00
231180 Russas 7609426 USB 105.528,00
231240 São Gonçalo do Amarante 7195907 USA 116.652,00
231240 São Gonçalo do Amarante 7195990 USB 105.528,00
231270 Senador Pompeu 7677367 USB 105.528,00
231300 Solonópole 7609434 USB 105.528,00
231310 Tabuleiro do Norte 7677375 USB 105.528,00
231350 Trairi 7195869 USB 105.528,00
TOTAL (R$) 6.476.292,00
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