Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Bauru e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.673, de 14 de novembro de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Bauru (SP) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando documentação apresentada pelo Estado e Municípios de São Paulo em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 611/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.148469/2014-63, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Bauru e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.601.970,00 (um milhão, seiscentos e um mil e novecentos e setenta reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
SP | 350070 | AGUDOS | 7241607 | MUNICIPAL | 122683 | USB | 25000.148469/2014-63 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 |
350340 | AREALVA | 7237839 | 122681 | USB | 105.528,00 | ||||
350600 | BAURU | 6942431 | 122600 | CRU | 207.858,00 | ||||
7243928 | 122601 | USA | 116.652,00 | ||||||
7243936 | 122601 | USA | 116.652,00 | ||||||
7240554 | 122678 | USB | 105.528,00 | ||||||
7240570 | 122678 | USB | 105.528,00 | ||||||
7240589 | 122678 | USB | 105.528,00 | ||||||
7240600 | 122678 | USB | 105.528,00 | ||||||
7240627 | 122678 | USB | 105.528,00 | ||||||
7240643 | 122678 | USB | 105.528,00 | ||||||
351450 | DUARTINA | 7056281 | 122685 | USB | 105.528,00 | ||||
353670 | PEDERNEIRAS | 7235070 | 122688 | USB | 105.528,00 | ||||
353890 | PIRAJUÍ | 7251718 | 122679 | USB | 105.528,00 | ||||
TOTAL | 1.601.970,00 |