Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.052, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Bauru e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.673, de 14 de novembro de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Bauru (SP) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando documentação apresentada pelo Estado e Municípios de São Paulo em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 611/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.148469/2014-63, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Bauru e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.601.970,00 (um milhão, seiscentos e um mil e novecentos e setenta reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO PROPOSTA DESCRIÇÃO PROCESSO NUP-SEI CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
SP 350070 AGUDOS 7241607 MUNICIPAL 122683 USB 25000.148469/2014-63 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
350340 AREALVA 7237839 122681 USB 105.528,00
350600 BAURU 6942431 122600 CRU 207.858,00
7243928 122601 USA 116.652,00
7243936 122601 USA 116.652,00
7240554 122678 USB 105.528,00
7240570 122678 USB 105.528,00
7240589 122678 USB 105.528,00
7240600 122678 USB 105.528,00
7240627 122678 USB 105.528,00
7240643 122678 USB 105.528,00
351450 DUARTINA 7056281 122685 USB 105.528,00
353670 PEDERNEIRAS 7235070 122688 USB 105.528,00
353890 PIRAJUÍ 7251718 122679 USB 105.528,00
TOTAL 1.601.970,00
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