Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo, e determina devolução de recurso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
Considerando o Relatório de Auditoria nº 14234 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS); e
Considerando o Parecer Técnico nº 24/2021 e 734/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.015538/2011-19, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Vila Velha (ES), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória (Estadual), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 433.236,00 (quatrocentos e trinta e três mil duzentos e trinta e seis reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio correspondente ao valor mensal de qualificação, transferido ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, conforme Anexo II.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, para a devolução dos recursos financeiros, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 171, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2020, Seção 1, páginas 77 e 78.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR ANUAL DA QUALIFICAÇÃO A SER DEDUZIDO (R$) |
ES | 320520 | VILA VELHA | ESTADUAL | 7108672 | USA | 25000.147016/2013-39 | PORTARIA GM/MS Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 | 116.652,00 |
7100477 | USB | 105.528,00 | ||||||
7100485 | USB | 105.528,00 | ||||||
7100469 | USB | 105.528,00 | ||||||
TOTAL (R$) | 433.236,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO | VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) |
ES | 320520 | VILA VELHA | ESTADUAL | 7108672 | USA | 25000.147016/2013-39 | DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) PARCELA DE 2019 ATÉ A 8ª (OITAVA) PARCELA DE 2021 | 204.141,00 |
7100477 | USB | 184.674,00 | ||||||
7100485 | USB | 184.674,00 | ||||||
7100469 | USB | 184.674,00 | ||||||
TOTAL (R$) | 758.163,00 |