Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita proposta de construção de Oficina Ortopédica no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;
Considerando o Capítulo I, Anexo 1 e Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.305, de 15 de setembro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção de Oficina Ortopédica a seguir especificada, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
UF | Município | Código IBGE | Componente | Objeto | Gestão | Nº Proposta FNS | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Empenhado |
RO | Ariquemes | 110002 | Oficina Ortopédica | Construção | Municipal | 07582909000118005 | Portaria GM/MS nº 3.305 de 15/10/18 | R$ 724.000,00 | R$ 724.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.