Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.055, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Desabilita proposta de construção de Oficina Ortopédica no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;

Considerando o Capítulo I, Anexo 1 e Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.305, de 15 de setembro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção de Oficina Ortopédica a seguir especificada, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

UF Município Código IBGE Componente Objeto Gestão Nº Proposta FNS Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Empenhado
RO Ariquemes 110002 Oficina Ortopédica Construção Municipal 07582909000118005 Portaria GM/MS nº 3.305 de 15/10/18 R$ 724.000,00 R$ 724.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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