Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.057, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITAPICURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPICURU 13797498000121001 37520004 418.628,00 418.628,00 10302501885352120
GO CAMPO ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - C. A. DE GOIAS 05106805000121004 39000013 209.314,00 209.314,00 10302501885350052
MA JATOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATOBA 12086790000121007 41250001 249.321,00 249.321,00 10302501885350021
MS CARACOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS CARACOL MS 11812857000121008 40650008 235.000,00 235.000,00 10302501885350054
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 12102434000121001 40610016 249.321,00 249.321,00 10302501885350051
MT NOVA UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UBIRATA-MT 14043594000121001 40610016 249.321,00 249.321,00 10302501885350051
PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11750869000121001 31880001 249.321,00 249.321,00 10302501885350015
PA CACHOEIRA DO PIRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11747487000121002 39370003 235.000,00 235.000,00 10302501885350015
PA RUROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUROPOLIS 12352501000121005 39330006 235.000,00 235.000,00 10302501885350015
PI MIGUEL ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUEL ALVES PI 11586541000121002 41620003 209.314,00 209.314,00 10302501885350022
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA 09277224000121001 39150003 249.321,00 249.321,00 10302501885350041
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 15713230000121001 41430003 235.000,00 235.000,00 10302501885350014
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000121003 41430003 235.000,00 235.000,00 10302501885350014
RR SAO LUIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ 11812717000121001 41430003 235.000,00 235.000,00 10302501885350014
RS DOM PEDRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10566741000121001 40730015 249.321,00 249.321,00 10302501885350043
RS FAXINAL DO SOTURNO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11731081000121001 40730015 249.321,00 249.321,00 10302501885350043
RS TRES PASSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11204902000121002 28730014 249.321,00 249.321,00 10302501885350043
SP AURIFLAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURIFLAMA 13802705000121003 31350005 209.314,00 209.314,00 10302501885350035
SP CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10394007000121004 41180005 249.321,00 249.321,00 10302501885350035
SP MIRANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDOPOLIS - SP 13878910000121001 39550011 249.321,00 249.321,00 10302501885350035
TOTAL 20 PROPOSTAS 4.949.780,00
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