Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.058, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE ANASTACIO 11332999000121004 40650008 345.668,00 345.668,00 10302501885350054
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12381567000121009 33390006 146.165,00 146.165,00 10302501885350015
PA PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 19184104000121001 33390006 301.102,00 301.102,00 10302501885350015
RJ AREAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06810909000121011 26160004 172.806,00 172.806,00 10302501885353277
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 11959800000121016 27760016 98.432,00 98.432,00 10302501885350033
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 12133004000121003 13380008 553.072,00 553.072,00 10302501885353312
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000121013 39540019 70.631,00 70.631,00 10302501885353331
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000121021 39520005 56.084,00 56.084,00 10302501885350033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000121025 40700024 287.869,00 287.869,00 10302501885350033
SC URUSSANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUSSANGA-FMSU 10502372000121002 22100001 199.888,00 199.888,00 10302501885350042
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 16807135000121001 41300008 500.000,00 500.000,00 10302501885357135
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 11930253000121037 41610008 48.052,00 48.052,00 10302501885350035
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000121020 39550011 119.353,00 119.353,00 10302501885350035
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000121022 39550011 9.342,00 9.342,00 10302501885350035
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11845813000121005 22950014 250.000,00 250.000,00 10302501885350035
TOTAL 15 PROPOSTAS 3.158.464,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde