Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.070, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

Desabilita/habilita estabelecimentos como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado de Minas Gerais e Município de Patrocínio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 163, de 20 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria nº 1.399/SAES/MS, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela CIB/MG nº 278 de 16 de setembro de 2020 e CIB nº 253 de 18 de junho de 2019; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do NUP/SEI 25000.056342/2021-48, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia:

Razão Social/Município/UF CNES CNPJ Código da Habilitação Tipo de Habilitação
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cataguases/ Cataguases/MG 2098911 19.529.478/0001-31 17.06 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia

Parágrafo único. Fica excluído o código de habilitação 17.06 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, do estabelecimento acima citado.

Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia:

Razão Social/Município/UF CNES CNPJ Código da Habilitação Tipo de Habilitação
Hospital Santa Casa de Patrocínio / Patrocínio /MG 2209195 23.406.564/0001-24 17.06 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia

Art. 3º Fica estabelecido a dedução de recurso no Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Cataguases/MG, IBGE 311530, no montante de R$ 294.041,74 (duzentos e noventa e quatro mil, quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), concedido por meio da Portaria GM/MS nº 2.410, de 25 de agosto de 2010.

Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.374.679,33 (cinco milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Patrocínio.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de Patrocínio, IBGE 314810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde