Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.077, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE GUAIUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09662953000121001 71070001 199.955,00 199.955,00 10302501885357081
CE MOMBACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOMBACA 12063849000121005 71070001 99.984,00 99.984,00 10302501885357081
CE PINDORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11419498000121002 71070001 99.927,00 99.927,00 10302501885357081
CE QUIXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERE 11910265000121002 71070001 40.042,00 40.042,00 10302501885357081
GO ALVORADA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO NORTE 10701551000121009 71100006 31.249,00 31.249,00 10302501885357150
GO ARACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 24810277000121001 71100006 268.666,00 268.666,00 10302501885357150
GO CAMPINORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11276589000121001 71100006 399.987,00 399.987,00 10302501885357150
GO CAVALCANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAVALCANTE-GO 11271704000121013 71100006 199.980,00 199.980,00 10302501885357150
GO CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS 11688879000121002 71100006 299.928,00 299.928,00 10302501885357150
GO IVOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVOLANDIA 11463194000121001 71100006 499.904,00 499.904,00 10302501885357150
GO JAUPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08097819000121006 71100006 162.298,00 162.298,00 10302501885357150
GO JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10514375000121001 71100006 268.211,00 268.211,00 10302501885357150
GO SANTA TEREZA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DE GOIAS - FMS 06070954000121002 71100006 300.000,00 300.000,00 10302501885357150
MA BACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97546561000121001 71110016 55.855,00 55.855,00 10302501885357146
MA GOVERNADOR LUIZ ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV. LUIZ ROCHA-FMS 11386348000121011 71110016 179.142,00 179.142,00 10302501885357146
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000121024 71150012 299.486,00 299.486,00 10302501885357116
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000121030 71150012 399.832,00 399.832,00 10302501885357116
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10490987000121003 71160002 299.952,00 299.952,00 10302501885357145
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 17648806000121003 71160002 39.958,00 39.958,00 10302501885357145
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 19047937000121019 71230006 610.796,00 610.796,00 10302501885350112
TOTAL 20 PROPOSTAS 4.755.152,00
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