Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.078, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO SAO PATRICIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PATRICIO 12260233000121004 39000013 249.321,00 249.321,00 10302501885350052
MS CORGUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORGUINHO 14016980000121009 40650008 209.314,00 209.314,00 10302501885350054
MT JACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11422534000121001 40610016 249.321,00 249.321,00 10302501885350051
PA AUGUSTO CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12381567000121005 39330006 235.000,00 235.000,00 10302501885350015
PB ZABELE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZABELE 11348419000121001 39690012 249.321,00 249.321,00 10302501885350025
RR AMAJARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAJARI 12322548000121001 41430003 235.000,00 235.000,00 10302501885350014
RR CARACARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / MUNICIPIO DE CARACARAI 13939816000121002 41430003 470.000,00 470.000,00 10302501885350014
RR CAROEBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAROEBE 15668251000121001 41430003 235.000,00 235.000,00 10302501885350014
RR PACARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA 11513131000121006 41430003 235.000,00 235.000,00 10302501885350014
RS ROLANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11425702000121001 32400002 249.321,00 249.321,00 10302501885350043
SC ICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICARA/SC 11391558000121005 18800017 249.321,00 249.321,00 10302501885350042
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 11930253000121001 41610008 249.321,00 249.321,00 10302501885350035
TOTAL 12 PROPOSTAS 3.115.240,00
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