Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios e estado para recebimento de incentivo financeiro federal de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs e concede aos CEOs adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 975, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Centros de Especialidades odontológicas (CEO); e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente a Seção VI, do Capítulo I, do Título III que dispõem, respectivamente, sobre os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e sobre os valores dos incentivos de custeio mensal dos CEO, resolve:
Art. 1º Credenciar municípios e estado, descritos no Anexo I a esta Portaria, para recebimento do incentivo financeiro federal de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, pelos municípios e estado pleiteantes, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento dos estabelecimentos.
Art. 2º Conceder aos Centros de Especialidades Odontológicas, descritos no Anexo II a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio previstos nesta Portaria serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos incentivos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CREDENCIADOS, POR GESTÃO MUNICIPAL E ESTADUAL
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | TIPO DE CEO | GESTÃO | VALOR MENSAL |
AP | 160015 | PEDRA BRANCA DO AMAPARI | 0520101 | 2 | MUNICIPAL | R$ 11.000,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 6753124 | 3 | MUNICIPAL | R$ 19.250,00 |
PA | 150290 | CURAÇÁ | 9596607 | 2 | MUNICIPAL | R$ 11.000,00 |
PB | 250010 | ÁGUA BRANCA | 9737359 | 1 | MUNICIPAL | R$ 8.250,00 |
RJ | 330093 | CARAPEBUS | 2295008 | 1 | MUNICIPAL | R$ 8.250,00 |
RJ | 330385 | PATY DO ALFERES | 9835202 | 1 | MUNICIPAL | R$ 8.250,00 |
RN | 240760 | MESSIAS TARGINO | 0560502 | 1 | MUNICIPAL | R$ 8.250,00 |
SC | 421660 | SÃO JOSÉ | 9393854 | 1 | MUNICIPAL | R$ 8.250,00 |
SE | 280710 | SIMÃO DIAS | 0455547 | 2 | ESTADUAL | R$ 11.000,00 |
TOTAL | 9 MUNICÍPIOS | 9 CEOs | - | - | R$ 93.500,00 |
ANEXO II
CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS COM ADESÃO À RCPD E VALOR ADICIONAL DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO MENSAL
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | TIPO DE CEO | GESTÃO | VALOR MENSAL |
CE | 231150 | QUIXERÉ | 9703632 | 1 | MUNICIPAL | R$ 1.650,00 |
MG | 316870 | TIMÓTEO | 2140500 | 2 | MUNICIPAL | R$ 2.200,00 |
PB | 250310 | CABACEIRAS | 9421335 | 1 | MUNICIPAL | R$ 1.650,00 |
PB | 251430 | SÃO JOSÉ DE CAIANA | 7834144 | 1 | MUNICIPAL | R$ 1.650,00 |
PI | 220220 | CAMPO MAIOR | 5370914 | 2 | MUNICIPAL | R$ 2.200,00 |
RN | 241410 | TENENTE ANANIAS | 9612629 | 1 | MUNICIPAL | R$ 1.650,00 |
RO | 110020 | PORTO VELHO | 5460360 | 1 | ESTADUAL | R$ 1.650,00 |
TOTAL | 7 MUNICÍPIOS | 7 CEOs | - | - | R$ 12.650,00 |