Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.118157/2021-54, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 646.272,00 (seiscentos e quarenta e seis mil e duzentos e setenta e dois reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de agosto de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTAO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. (28.06) | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
BA | 293105 | TANQUE NOVO | HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE MARIA DE MAGALHAES NETTO | 4032837 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 145190 | 02 | R$ 28.723,20 |
BA | 292830 | SANTANOPOLIS | UNIDADE MISTA MATER E P A EDUARDO GOMES BRITO | 2514362 | UNIDADE MISTA | MUNICIPAL | 148291 | 03 | R$ 43.084,80 |
Total BA | 05 | R$ 71.808,00 | |||||||
MS | 500540 | MARACAJU | HOSPITAL SORIANO CORREA DA SILVA | 2646943 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 146434 | 01 | R$ 14.361,60 |
Total MS | 01 | R$ 14.361,60 | |||||||
MT | 510625 | NOVA XAVANTINA | HOSPITAL MUNICIPAL DR DAERCIO OLIVEIRA MORAES | 2395428 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 148342 | 02 | R$ 28.723,20 |
MT | 510060 | ALTO TAQUARI | FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI FUNSAT | 2397056 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 148377 | 02 | R$ 28.723,20 |
MT | 510675 | PONTES E LACERDA | HOSPITAL VALE DO GUAPORE | 2752654 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 148378 | 06 | R$ 86.169,60 |
Total MT | 10 | R$ 143.616,00 | |||||||
SC | 420880 | JAGUARUNA | HOSPITAL DE CARIDADE DE JAGUARUNA | 2550962 | HOSPITAL | ESTADUAL | 148809 | 02 | R$ 28.723,20 |
Total SC | 02 | R$ 28.723,20 | |||||||
SP | 350810 | BURITAMA | SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO FRANCISCO BURITAMA | 2079461 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143494 | 02 | R$ 28.723,20 |
SP | 351220 | CONCHAL | HOSPITAL E MATERNIDADE MADRE VANNINI CONCHAL | 2084430 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 140497 | 03 | R$ 43.084,80 |
SP | 355250 | SUZANO | PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE SUZANO | 2039001 | PRONTO SOCORRO | MUNICIPAL | 142375 | 22 | R$ 315.955,20 |
Total SP | 27 | R$ 387.763,20 | |||||||
TOTAL GERAL | 45 | R$ 646.272,00 |