Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.092, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Cancela a autorização de leito de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no Município de Batatais - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 916, de 6 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leito de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Batatais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício nº 519, de 27 de julho de 2021, que solicita o cancelamento de 1 (um) leito de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizado e publicado em Portaria pelo Ministério da Saúde, para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Batatais (SP); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.114078/2021-74, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leito de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento ocorrerá a partir da 8ª (oitava) parcela de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR A SEREM CANCELADOS -CÓD. 28.06 PARCELA DO CANCELAMENTO
SP 350590 BATATAIS 6997600 UPA 24H BATATAIS JOSE ANTONIO DA SILVA NETO MUNICIPAL PT GM/MS Nº 916, DE 6 DE MAIO DE 2021 1 8ª/2021
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