Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leito de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no Município de Batatais - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 916, de 6 de maio de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leito de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Batatais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício nº 519, de 27 de julho de 2021, que solicita o cancelamento de 1 (um) leito de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizado e publicado em Portaria pelo Ministério da Saúde, para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Batatais (SP); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.114078/2021-74, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leito de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento ocorrerá a partir da 8ª (oitava) parcela de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR A SEREM CANCELADOS -CÓD. 28.06 | PARCELA DO CANCELAMENTO |
SP | 350590 | BATATAIS | 6997600 | UPA 24H BATATAIS JOSE ANTONIO DA SILVA NETO | MUNICIPAL | PT GM/MS Nº 916, DE 6 DE MAIO DE 2021 | 1 | 8ª/2021 |