Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.125329/2021-46, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, o montante de R$ 976.588,80 (novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. A despesa autorizada nos termos desta Portaria corresponde ao mês de agosto de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. (28.06) | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
BA | 292790 | SANTA INES | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL MARIA LEANDRA | 2510936 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 150036 | 1 | R$ 14.361,60 |
BA | 292970 | SATIRO DIAS | HOSPITAL MUNICIPAL DE SATIRO DIAS | 7223676 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 149989 | 3 | R$ 43.084,80 |
BA | 293245 | UMBURANAS | UNIDADE DE SAUDE DE UMBURANAS | 2525461 | UNIDADE MISTA | MUNICIPAL | 148334 | 2 | R$ 28.723,20 |
BA Total | 6 | R$ 86.169,60 | |||||||
GO | 520110 | ANAPOLIS | HOSPITAL MUNICIPAL JAMEL CECILIO | 2361744 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 148302 | 11 | R$ 157.977,60 |
GO | 522045 | SENADOR CANEDO | PRONTO ATENDIMENTO COVID 19 PARQUE ALVORADA | 2569264 | UNIDADE MISTA | MUNICIPAL | 148297 | 14 | R$ 201.062,40 |
GO Total | 25 | R$ 359.040,00 | |||||||
MG | 313510 | JANAUBA | FUNDAJAN | 2205939 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 147226 | 10 | R$ 143.616,00 |
MG | 316860 | TEOFILO OTONI | HOSPITAL MUNICIPAL DR RAIMUNDO GOBIRA | 2211254 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 147528 | 10 | R$ 143.616,00 |
MG Total | 20 | R$ 287.232,00 | |||||||
MT | 510517 | JURUENA | HOSPITAL MUNICIPAL DE JURUENA RENILDA DE FATIMA DE MORAIS | 2392895 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 148340 | 3 | R$ 43.084,80 |
MT | 510558 | MARCELANDIA | CENTRO DE ATENDIMENTO COVID 19 | 0664790 | UNIDADE MISTA | MUNICIPAL | 148341 | 2 | R$ 28.723,20 |
MT | 510628 | NOVO SAO JOAQUIM | HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DOLORES T JORDAO | 2395509 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 148344 | 1 | R$ 14.361,60 |
MT Total | 6 | R$ 86.169,60 | |||||||
SE | 280030 | ARACAJU | UNIDADE DE TRATAMENTO RESPIRATORIO SANTA IZABEL AJU | 0726710 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 149636 | 5 | R$ 71.808,00 |
SE Total | 5 | R$ 71.808,00 | |||||||
SP | 353650 | PAULINEA | HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULINIA | 2081059 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 149289 | 6 | R$ 86.169,60 |
SP Total | 6 | R$ 86.169,60 | |||||||
Total Geral | 68 | R$ 976.588,80 |