Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 641, de 7 de abril de 201, a Portaria GM/MS nº 683, de 13 de abril de 2021 e a Portaria GM/MS nº 1.028, de 21 de maio de 2021, que autorizam leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelecem recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando o Oficio SES/SUBPAS-SRAS nº 148/2021, de 20 de julho de 2021, que ratifica o Ofício CAO/GCOAS/DMAC/SUASA/SMSA/SUS-BH/EXTER nº 064/2021, que solicita a redução da autorização de leitos número de leitos UTI Covid-19; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.112346/2021-13, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir da 8ª (oitava) parcela de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | LEITOS UTI COVID-19 A SEREM CANCELADOS | PARCELA DO CANCELAMENTO |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0026808 | HOSPITAL EVANGÉLICO DE BELO HORIZONTE | PT GM/MS 641 07/04/2021 | 04 | 8ª/2021 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0027022 | HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK | PT GM/MS 641 07/04/2021 | 09 | 8ª/2021 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 7866801 | HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO HMDCC | PT GM/MS 641 07/04/2021 e 1.028 DE 21/05/2021 | 20 | 8ª/2021 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0027014 | SANTA CASA DE BELO HORIZONTE | PT GM/MS 683 DE 13/04/2021 | 17 | 8ª/2021 |
TOTAL | 50 |