Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.116, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 641, de 7 de abril de 201, a Portaria GM/MS nº 683, de 13 de abril de 2021 e a Portaria GM/MS nº 1.028, de 21 de maio de 2021, que autorizam leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelecem recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando o Oficio SES/SUBPAS-SRAS nº 148/2021, de 20 de julho de 2021, que ratifica o Ofício CAO/GCOAS/DMAC/SUASA/SMSA/SUS-BH/EXTER nº 064/2021, que solicita a redução da autorização de leitos número de leitos UTI Covid-19; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.112346/2021-13, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir da 8ª (oitava) parcela de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO LEITOS UTI COVID-19 A SEREM CANCELADOS PARCELA DO CANCELAMENTO
MG 310620 BELO HORIZONTE 0026808 HOSPITAL EVANGÉLICO DE BELO HORIZONTE PT GM/MS 641 07/04/2021 04 8ª/2021
MG 310620 BELO HORIZONTE 0027022 HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK PT GM/MS 641 07/04/2021 09 8ª/2021
MG 310620 BELO HORIZONTE 7866801 HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO HMDCC PT GM/MS 641 07/04/2021 e 1.028 DE 21/05/2021 20 8ª/2021
MG 310620 BELO HORIZONTE 0027014 SANTA CASA DE BELO HORIZONTE PT GM/MS 683 DE 13/04/2021 17 8ª/2021
TOTAL 50
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