Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.119, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.121120/2021-11, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, decorrente da análise técnica de mérito, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 531.379,20 (quinhentos e trinta e um mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de agosto de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS)
GO 521000 INHUMAS HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR ANGELINO FERNANDES E FERNANDES 2589192 HOSPITAL MUNICIPAL 146126 08 R$ 114.892,80
GO 520490 CAMPOS BELOS HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS 2383233 HOSPITAL MUNICIPAL 146129 04 R$ 57.446,40
GO 12 R$ 172.339,20
MG 310510 BAMBUI HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL DE BAMBUI 2143852 HOSPITAL ESTADUAL 148710 04 R$ 57.446,40
MG 311430 CARMO DO PARANAÍBA HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 SANTA CRUZ 0650471 HOSPITAL DE CAMPANHA MUNICIPAL 145494 02 R$ 28.723,20
MG 06 R$ 86.169,60
RJ 330555 SEROPEDICA HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 0184632 HOSPITAL DE CAMPANHA MUNICIPAL 146579 05 R$ 71.808,00
RJ 330120 CARMO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO 2272601 HOSPITAL MUNICIPAL 149778 13 R$ 186.700,80
RJ 18 R$ 258.508,80
SP 352140 IRACEMAPOLIS HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 DE IRACEMAPOLIS 0638455 HOSPITAL DE CAMPANHA MUNICIPAL 147188 01 R$ 14.361,60
SP 01 R$ 14.361,60
TOTAL GERAL 37 R$ 531.379,20
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