Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.121120/2021-11, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, decorrente da análise técnica de mérito, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 531.379,20 (quinhentos e trinta e um mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de agosto de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
GO | 521000 | INHUMAS | HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR ANGELINO FERNANDES E FERNANDES | 2589192 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 146126 | 08 | R$ 114.892,80 |
GO | 520490 | CAMPOS BELOS | HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS | 2383233 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 146129 | 04 | R$ 57.446,40 |
GO | 12 | R$ 172.339,20 | |||||||
MG | 310510 | BAMBUI | HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL DE BAMBUI | 2143852 | HOSPITAL | ESTADUAL | 148710 | 04 | R$ 57.446,40 |
MG | 311430 | CARMO DO PARANAÍBA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 SANTA CRUZ | 0650471 | HOSPITAL DE CAMPANHA | MUNICIPAL | 145494 | 02 | R$ 28.723,20 |
MG | 06 | R$ 86.169,60 | |||||||
RJ | 330555 | SEROPEDICA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 | 0184632 | HOSPITAL DE CAMPANHA | MUNICIPAL | 146579 | 05 | R$ 71.808,00 |
RJ | 330120 | CARMO | HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO | 2272601 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 149778 | 13 | R$ 186.700,80 |
RJ | 18 | R$ 258.508,80 | |||||||
SP | 352140 | IRACEMAPOLIS | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 DE IRACEMAPOLIS | 0638455 | HOSPITAL DE CAMPANHA | MUNICIPAL | 147188 | 01 | R$ 14.361,60 |
SP | 01 | R$ 14.361,60 | |||||||
TOTAL GERAL | 37 | R$ 531.379,20 |