Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 501, de 19 de março de 2021, que autorizou leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;
Considerando os Ofícios nº 2940/2021-GABSEC, datado de 22 de julho de 2021, que ratifica o Ofício 2798/2021-GS, datado de 01 de julho de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.112325/2021-06, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19 Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Fortaleza/CE, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), relativo à 7ª (sétima) parcela de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PT DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 A SEREM DESABILITADOS CÓD. (26.12) | DESABILITADOS A PARTIR DA PARCELA | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO |
CE | 230440 | FORTALEZA | 2529149 | IJF INSTITUTO DR JOSE FROTA CENTRAL | MUNICIPAL | 501 DE 19/03/2021 | 10 | 7ª/2021 | R$ 480.000,00 |