Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.127, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;

Considerando o Ofício GS nº 1.954/2021, de 30 de junho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

Considerando o Ofício GS nº 1.983/2021, de 2 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.109659/2021-94, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, temporariamente, leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMEN TO GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO DOS LEITOS DE UTI CONVENCIONAL LEITOS UTI A DESABILITAR VALOR DA DIÁRIA /MÊS DE CUSTEIO A SER DEDUZIDA DO MAC PARCELA INICIAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA
SP 351870 GUARUJÁ 7544529 INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS II BAIXADA SANTISTA ESTADUAL 26.01 - UTI II ADULTO PT/SAS 2.459/2016 10 116.488,53 8ª PARCELA 9ª PARCELA
SP 354150 PRESIDENTE VENCESLAU 2078139 SANTA CASA DE PRESIDENTE VENCESLAU MUNICIPAL 26.01 - UTI II ADULTO PT/SAS 1.296/2016 e PT/GM 3.359/2019 9 94.692,68 8ª PARCELA 10ª PARCELA
SP 354220 RANCHARIA 2081873 HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA ESTADUAL 26.01 - UTI II ADULTO PT/GM 587/2020 5 41.332,60 8ª PARCELA 8ª PARCELA
SP 355030 SÃO PAULO 2077426 HOSPITAL ESTADUAL DE VILA ALPINA ORG SOCIAL SECONCI ESTADUAL 26.01 - UTI II ADULTO PT/GM 2.653/2007 e PT/GM 4.403/2018 10 77.369,65 8ª PARCELA 8ª PARCELA
SP 355500 TUPÃ 2080664 SANTA CASA DE TUPÃ ESTADUAL 26.01 - UTI II ADULTO PT/SAS 281/2018 e PT/GM 4.297/2018 10 69.893,12 8ª PARCELA 9ª PARCELA
TOTAL 44 399.776,58

Parágrafo único. Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional serão deduzidos do respectivo teto MAC, enquanto perdurarem as autorizações em caráter excepcional e temporário desses leitos como UTI COVID-19, sendo automaticamente reintegrados ao respectivo teto MAC, uma vez encerradas as autorizações.

Art. 2º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI COVID-19, dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO LEITOS UTI COVID-19 A AUTORIZAR VALOR CUSTEIO MÊS DATA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA
SP 351870 GUARUJÁ 7544529 INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS II BAIXADA SANTISTA ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO - COVID-19 10 480.000,00 30/09/2021
SP 354150 PRESIDENTE VENCESLAU 2078139 SANTA CASA DE PRESIDENTE VENCESLAU MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO - COVID-19 9 432.000,00 30/10/2021
SP 354220 RANCHARIA 2081873 HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO - COVID-19 5 240.000,00 31/08/2021
SP 355030 SÃO PAULO 2077426 HOSPITAL ESTADUAL DE VILA ALPINA ORG SOCIAL SECONCI ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO - COVID-19 10 480.000,00 31/08/2021
SP 355500 TUPÃ 2080664 SANTA CASA DE TUPÃ ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO - COVID-19 10 480.000,00 30/09/2021
TOTAL 44 2.112.000,00

Art. 3º O recurso financeiro no valor de R$ 2.112.000,00 (dois milhões, cento e doze mil reais), de que trata o art. 2º, se refere ao mês de agosto de 2021, ficando as outras parcelas autorizadas em Portarias específicas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º ao Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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