Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;
Considerando o Ofício GS nº 1.954/2021, de 30 de junho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando o Ofício GS nº 1.983/2021, de 2 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.109659/2021-94, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, temporariamente, leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, dos estabelecimentos a seguir relacionados:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMEN TO | GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO DOS LEITOS DE UTI CONVENCIONAL | LEITOS UTI A DESABILITAR | VALOR DA DIÁRIA /MÊS DE CUSTEIO A SER DEDUZIDA DO MAC | PARCELA INICIAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA | PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA |
SP | 351870 | GUARUJÁ | 7544529 | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS II BAIXADA SANTISTA | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | PT/SAS 2.459/2016 | 10 | 116.488,53 | 8ª PARCELA | 9ª PARCELA |
SP | 354150 | PRESIDENTE VENCESLAU | 2078139 | SANTA CASA DE PRESIDENTE VENCESLAU | MUNICIPAL | 26.01 - UTI II ADULTO | PT/SAS 1.296/2016 e PT/GM 3.359/2019 | 9 | 94.692,68 | 8ª PARCELA | 10ª PARCELA |
SP | 354220 | RANCHARIA | 2081873 | HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | PT/GM 587/2020 | 5 | 41.332,60 | 8ª PARCELA | 8ª PARCELA |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2077426 | HOSPITAL ESTADUAL DE VILA ALPINA ORG SOCIAL SECONCI | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | PT/GM 2.653/2007 e PT/GM 4.403/2018 | 10 | 77.369,65 | 8ª PARCELA | 8ª PARCELA |
SP | 355500 | TUPÃ | 2080664 | SANTA CASA DE TUPÃ | ESTADUAL | 26.01 - UTI II ADULTO | PT/SAS 281/2018 e PT/GM 4.297/2018 | 10 | 69.893,12 | 8ª PARCELA | 9ª PARCELA |
TOTAL | 44 | 399.776,58 |
Parágrafo único. Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional serão deduzidos do respectivo teto MAC, enquanto perdurarem as autorizações em caráter excepcional e temporário desses leitos como UTI COVID-19, sendo automaticamente reintegrados ao respectivo teto MAC, uma vez encerradas as autorizações.
Art. 2º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI COVID-19, dos estabelecimentos a seguir relacionados:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI COVID-19 A AUTORIZAR | VALOR CUSTEIO MÊS | DATA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA |
SP | 351870 | GUARUJÁ | 7544529 | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS II BAIXADA SANTISTA | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO - COVID-19 | 10 | 480.000,00 | 30/09/2021 |
SP | 354150 | PRESIDENTE VENCESLAU | 2078139 | SANTA CASA DE PRESIDENTE VENCESLAU | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO - COVID-19 | 9 | 432.000,00 | 30/10/2021 |
SP | 354220 | RANCHARIA | 2081873 | HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO - COVID-19 | 5 | 240.000,00 | 31/08/2021 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2077426 | HOSPITAL ESTADUAL DE VILA ALPINA ORG SOCIAL SECONCI | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO - COVID-19 | 10 | 480.000,00 | 31/08/2021 |
SP | 355500 | TUPÃ | 2080664 | SANTA CASA DE TUPÃ | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO - COVID-19 | 10 | 480.000,00 | 30/09/2021 |
TOTAL | 44 | 2.112.000,00 |
Art. 3º O recurso financeiro no valor de R$ 2.112.000,00 (dois milhões, cento e doze mil reais), de que trata o art. 2º, se refere ao mês de agosto de 2021, ficando as outras parcelas autorizadas em Portarias específicas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º ao Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação