Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.128, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 499, de 19 de março de 2021, a Portaria GM/MS 559, de 26 de março de 2021, e a Portaria GM/MS 624 de 6 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando os Ofícios nº 249/2021, de 10 de maio de 2021, nº 276/2021, de 11 de maio de 2021, nº 376, 381 e 382/2021, todos de 5 de julho de 2021, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI nº 25000.112292/2021-96, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Porto Alegre/RS, no montante de R$ 5.856.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais).

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PT DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO LEITOS UTI ADULTO COVID-19 A SEREM DESABILITADOS Cód. 26.12 LEITOS UTI PEDIATRICA COVID-19 A SEREM DESAUTORIZADOS Cód. 26.13 DESABILITADOS A PARTIR DA COMPETENCIA DE VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$)
RS 431490 PORTO ALEGRE 7513151 HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL M PT GM/MS Nº 624 DE 06/04/2021 20 0 MAIO/2021 2.880.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 2262568 HOSPITAL SAO LUCAS DA PUCRS M PT GM/MS Nº 499 DE 19/03/2021 7 0 MAIO/2021 1.008.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237253 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE M PT GM/MS Nº 559 DE 26/03/2021 0 5 JULHO/2021 240.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237253 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE M PT GM/MS Nº 499 DE 19/03/2021 26 0 JULHO/2021 1.248.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 7092571 HOSPITAL INDEPENDENCIA M PT GM/MS Nº 373 DE 02/03/2021 10 0 JULHO/2021 480.000,00
TOTAL 63 5 5.856.000,0
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