Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 499, de 19 de março de 2021, a Portaria GM/MS 559, de 26 de março de 2021, e a Portaria GM/MS 624 de 6 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando os Ofícios nº 249/2021, de 10 de maio de 2021, nº 276/2021, de 11 de maio de 2021, nº 376, 381 e 382/2021, todos de 5 de julho de 2021, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI nº 25000.112292/2021-96, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Porto Alegre/RS, no montante de R$ 5.856.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais).
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PT DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 A SEREM DESABILITADOS Cód. 26.12 | LEITOS UTI PEDIATRICA COVID-19 A SEREM DESAUTORIZADOS Cód. 26.13 | DESABILITADOS A PARTIR DA COMPETENCIA DE | VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$) |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 7513151 | HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL | M | PT GM/MS Nº 624 DE 06/04/2021 | 20 | 0 | MAIO/2021 | 2.880.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 2262568 | HOSPITAL SAO LUCAS DA PUCRS | M | PT GM/MS Nº 499 DE 19/03/2021 | 7 | 0 | MAIO/2021 | 1.008.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 2237253 | IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | M | PT GM/MS Nº 559 DE 26/03/2021 | 0 | 5 | JULHO/2021 | 240.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 2237253 | IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | M | PT GM/MS Nº 499 DE 19/03/2021 | 26 | 0 | JULHO/2021 | 1.248.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 7092571 | HOSPITAL INDEPENDENCIA | M | PT GM/MS Nº 373 DE 02/03/2021 | 10 | 0 | JULHO/2021 | 480.000,00 |
TOTAL | 63 | 5 | 5.856.000,0 |