Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.132, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Mogi Guaçu (Baixada Mogiana) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 324, de 3 de março de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Mogi Guaçu (Baixada Mogiana) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 539, de 25 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios; e

Considerando documentação apresentada pelos Municípios do Estado de São Paulo em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 854/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.144407/2013-00, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Mogi Guaçu (Baixada Mogiana) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.004.856,00 (um milhão, quatro mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA GM/MS DE QUALIFICAÇÃO PROCESSO NUP-SEI CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
SP 355730 ESTIVA GERBI 7047533 USB MUNICIPAL 146455 Nº 324, 3 DE MARÇO DE 2020 25000.144407/2013-00 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
352260 ITAPIRA 7055854 USA 146452 116.652,00
352260 ITAPIRA 7055846 USB 146453 105.528,00
353070 MOGI GUAÇU 7034849 CRU 146446 127.260,00
353070 MOGI GUAÇU 7035101 USA 146447 116.652,00
353070 MOGI GUAÇU 7035071 USB 146448 105.528,00
353070 MOGI GUAÇU 9834184 USB 146449 Nº 539, DE 25 DE MARÇO DE 2020 105.528,00
353080 MOGI MIRIM 7097328 USA 146450 Nº 324, 3 DE MARÇO DE 2020 116.652,00
353080 MOGI MIRIM 7097336 USB 146451 105.528,00
TOTAL (R$) 1.004.856,00
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