Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.141, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Desabilita proposta de obra de construção no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;

Considerando o Capítulo I, Anexo I do Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III e Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 4.046/GM/MS, de 27 de dezembro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); e

Considerando a Portaria nº 2.699/GM/MS, de 5 de outubro de 2020, que autoriza a prorrogação de prazos relativos às obras financiadas por recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, nos termos do Título IX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção do Município de Belém (PA), razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme descrito a seguir:

UF Município Código IBGE Componente Objeto Gestão Nº Proposta FNS Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor Empenhado
PA Belém 150140 Oficina Ortopédica Construção Estadual 83369835000118001 4.046 de 27/12/18 R$ 724.000,00 R$ 724.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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