Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita proposta de obra de construção no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;
Considerando o Capítulo I, Anexo I do Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III e Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 4.046/GM/MS, de 27 de dezembro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); e
Considerando a Portaria nº 2.699/GM/MS, de 5 de outubro de 2020, que autoriza a prorrogação de prazos relativos às obras financiadas por recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, nos termos do Título IX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção do Município de Belém (PA), razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme descrito a seguir:
UF | Município | Código IBGE | Componente | Objeto | Gestão | Nº Proposta FNS | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Empenhado |
PA | Belém | 150140 | Oficina Ortopédica | Construção | Estadual | 83369835000118001 | 4.046 de 27/12/18 | R$ 724.000,00 | R$ 724.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.