Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.142, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.581, de 5 de outubro de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Lajeado (RS); e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Lajeado (RS) em proposta SAIPS nº 121354, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico 866/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.181868/2014-36, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Lajeado (RS), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, de acordo com o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO DE CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL)
RS 431140 LAJEADO 7445032 MUNICIPAL 121354 OPÇÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V NÃO R$ 1.500.000,00
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