Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.581, de 5 de outubro de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Lajeado (RS); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Lajeado (RS) em proposta SAIPS nº 121354, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico 866/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.181868/2014-36, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Lajeado (RS), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, de acordo com o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO DE CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL) |
RS | 431140 | LAJEADO | 7445032 | MUNICIPAL | 121354 | OPÇÃO V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | NÃO | R$ 1.500.000,00 |