Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.149, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 501, de 19 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 947, de 11 de maio de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando o Oficio nº 8297/2021-SES/GAB, de 20 de agosto de 2021, que solicita a desabilitação de leitos de UTI COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.127286/2021-33, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir da 8ª (oitava) parcela de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO LEITOS UTI COVID-19 A SEREM CANCELADOS - CÓD. 26.12 PARCELA DO CANCELAMENTO
DF 530010 BRASÍLIA 6876617 HOSPITAL DA CRIANCA DE BRASILIA JOSE ALENCAR HCB ESTADUAL GM/MS Nº 947, DE 11/05/2021 10 8ª/2021
7978642 HOSPITAL DAHER LAGO SUL SA ESTADUAL GM/MS Nº 947, DE 11/05/2021 8 8ª/2021
7978642 HOSPITAL DAHER LAGO SUL SA ESTADUAL GM/MS Nº 501, DE 19/03/2021 10 8ª/2021
TOTAL 28
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