Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 501, de 19 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 947, de 11 de maio de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando o Oficio nº 8297/2021-SES/GAB, de 20 de agosto de 2021, que solicita a desabilitação de leitos de UTI COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.127286/2021-33, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir da 8ª (oitava) parcela de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | LEITOS UTI COVID-19 A SEREM CANCELADOS - CÓD. 26.12 | PARCELA DO CANCELAMENTO |
DF | 530010 | BRASÍLIA | 6876617 | HOSPITAL DA CRIANCA DE BRASILIA JOSE ALENCAR HCB | ESTADUAL | GM/MS Nº 947, DE 11/05/2021 | 10 | 8ª/2021 |
7978642 | HOSPITAL DAHER LAGO SUL SA | ESTADUAL | GM/MS Nº 947, DE 11/05/2021 | 8 | 8ª/2021 | |||
7978642 | HOSPITAL DAHER LAGO SUL SA | ESTADUAL | GM/MS Nº 501, DE 19/03/2021 | 10 | 8ª/2021 | |||
TOTAL | 28 |