Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 559, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 851, de 30 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando o Oficio nº 1791/2021-GBSES, de 19 de agosto de 2021 e Oficio nº 094/2021-SMSVG/SCAR, de 30 de julho de 2021, que solicita a desabilitação de leitos de UTI COVID-19, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande (MT); e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.119671/2021-15, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir da 8ª (oitava) parcela de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | LEITOS UTI COVID-19 A SEREM CANCELADOS - CÓD. 26.12 | PARCELA DO CANCELAMENTO |
MT | 510340 | CUIABÁ | 9841903 | HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA | ESTADUAL | GM/MS Nº 431, DE 11/03/2021 | 5 | 8ª/2021 |
510340 | CUIABÁ | 9841903 | HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA | ESTADUAL | GM/MS Nº 559, DE 26/03/2021 | 15 | 8ª/2021 | |
510840 | VÁRZEA GRANDE | 2391635 | HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE | MUNICIPAL | GM/MS Nº 851, DE 30/04/2021 | 10 | 8ª/2021 | |
TOTAL | 30 |