Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2150, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 559, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 851, de 30 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando o Oficio nº 1791/2021-GBSES, de 19 de agosto de 2021 e Oficio nº 094/2021-SMSVG/SCAR, de 30 de julho de 2021, que solicita a desabilitação de leitos de UTI COVID-19, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande (MT); e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.119671/2021-15, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir da 8ª (oitava) parcela de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO LEITOS UTI COVID-19 A SEREM CANCELADOS - CÓD. 26.12 PARCELA DO CANCELAMENTO
MT 510340 CUIABÁ 9841903 HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA ESTADUAL GM/MS Nº 431, DE 11/03/2021 5 8ª/2021
510340 CUIABÁ 9841903 HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA ESTADUAL GM/MS Nº 559, DE 26/03/2021 15 8ª/2021
510840 VÁRZEA GRANDE 2391635 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE MUNICIPAL GM/MS Nº 851, DE 30/04/2021 10 8ª/2021
TOTAL 30
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