Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 499, de 19 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 624, de 6 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 641, de 7 de abril de 2021, autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 839, de 29 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.028, de 21 de maio de 2021, que que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando o Oficio nº 2723/2021 - GAB-PRES-FMS, de 28 de julho de 2021, Ofício nº 075/2021 de 16 de julho de 2021, Oficio nº 081/2021, de 4 de agosto de 2021 e Oficio SESAPI/DUCARA nº 073/2021 de 4 de agosto de 2021, que solicitam a desabilitação de leitos de UTI COVID-19 no Estado do Piauí, Municípios de Parnaíba, São Raimundo Nonato e Teresina; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.117178/2021-52, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir da 8ª (oitava) parcela de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | LEITOS UTI COVID-19 A SEREM CANCELADOS - CÓD. 26.12 | PARCELA DO CANCELAMENTO |
PI | 220770 | PARNAÍBA | 8015899 | HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE | MUNICIPAL | GM/MS Nº 641, DE 07/04/2021 | 5 | 8ª/2021 |
220770 | PARNAÍBA | 8015899 | HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE | MUNICIPAL | GM/MS Nº 1.028, DE 21/05/2021 | 10 | 8ª/2021 | |
221060 | SÃO RAIMUNDO NONATO | 2777649 | HOSP REG SEN CANDIDO FERRAZ | ESTADUAL | GM/MS Nº 624, DE 06/04/2021 | 5 | 8ª/2021 | |
221060 | SÃO RAIMUNDO NONATO | 2777649 | HOSP REG SEN CANDIDO FERRAZ | ESTADUAL | GM/MS Nº 839, DE 29/04/2021 | 5 | 8ª/2021 | |
221100 | TERESINA | 3285391 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO HU UF PIAUI | MUNICIPAL | GM/MS Nº 499, DE 19/03/2021 | 10 | 8ª/2021 | |
TOTAL | 35 |