Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.151, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 499, de 19 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 624, de 6 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 641, de 7 de abril de 2021, autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 839, de 29 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.028, de 21 de maio de 2021, que que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando o Oficio nº 2723/2021 - GAB-PRES-FMS, de 28 de julho de 2021, Ofício nº 075/2021 de 16 de julho de 2021, Oficio nº 081/2021, de 4 de agosto de 2021 e Oficio SESAPI/DUCARA nº 073/2021 de 4 de agosto de 2021, que solicitam a desabilitação de leitos de UTI COVID-19 no Estado do Piauí, Municípios de Parnaíba, São Raimundo Nonato e Teresina; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.117178/2021-52, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir da 8ª (oitava) parcela de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO LEITOS UTI COVID-19 A SEREM CANCELADOS - CÓD. 26.12 PARCELA DO CANCELAMENTO
PI 220770 PARNAÍBA 8015899 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE MUNICIPAL GM/MS Nº 641, DE 07/04/2021 5 8ª/2021
220770 PARNAÍBA 8015899 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE MUNICIPAL GM/MS Nº 1.028, DE 21/05/2021 10 8ª/2021
221060 SÃO RAIMUNDO NONATO 2777649 HOSP REG SEN CANDIDO FERRAZ ESTADUAL GM/MS Nº 624, DE 06/04/2021 5 8ª/2021
221060 SÃO RAIMUNDO NONATO 2777649 HOSP REG SEN CANDIDO FERRAZ ESTADUAL GM/MS Nº 839, DE 29/04/2021 5 8ª/2021
221100 TERESINA 3285391 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO HU UF PIAUI MUNICIPAL GM/MS Nº 499, DE 19/03/2021 10 8ª/2021
TOTAL 35
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