Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.160, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Altera o caput do art. 244-M do Capítulo I-B do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O caput do art. 244-M do Capítulo I-B do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 244-M. O CGSD reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, em caráter extraordinário, quando acordado pelos seus membros ou por convocação do seu Coordenador." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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