Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o caput do art. 244-M do Capítulo I-B do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O caput do art. 244-M do Capítulo I-B do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 244-M. O CGSD reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, em caráter extraordinário, quando acordado pelos seus membros ou por convocação do seu Coordenador." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.