Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.161, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde- www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de construção.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 11781909000121003 27260001 296.691,00 296.691,00 10301501985810027
AM RIO PRETO DA EVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICPIO DE RIO PRETO DA EVA 13284015000121003 41370006 249.994,00 249.994,00 10301501985810013
AM RIO PRETO DA EVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICPIO DE RIO PRETO DA EVA 13284015000121004 41370006 250.351,00 250.351,00 10301501985810013
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 11844616000121006 39250005 349.980,00 349.980,00 10301501985810016
BA SAPEACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPEACU 11368512000121008 38950004 211.766,00 211.766,00 10301501985812289
BA VARZEA DO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA DO POCO 11311168000121008 13390004 98.988,00 98.988,00 10301501985810029
ES NOVA VENECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14785598000121001 41800007 299.617,00 299.617,00 10301501985810032
MG BELO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE 12066257000121006 41330015 256.656,00 256.656,00 10301501985810031
MG PIRANGUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11398023000121004 27550005 147.504,00 147.504,00 10301501985810031
PA CUMARU DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARU DO NORTE 11406652000121001 41240004 199.971,00 199.971,00 10301501985810015
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051642000121011 41820006 499.632,00 499.632,00 10301501985810369
PE SALOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALOA 10822750000121001 27190006 199.974,00 199.974,00 10301501985810026
PE SAO LOURENCO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12257765000121001 27240012 191.520,00 191.520,00 10301501985810026
PI JAICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11806518000121001 12460014 98.496,00 98.496,00 10301501985810022
PI JAICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11806518000121002 12460014 101.232,00 101.232,00 10301501985810022
PR RIO BRANCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO DO SUL 10409046000121001 36460003
37050002
200.000,00
198.094,00
398.094,00 10301501985810041
10301501985810041
RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08772020000121001 30750004 399.490,00 399.490,00 10301501985810033
RN MONTANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13402120000121001 38860002 199.974,00 199.974,00 10301501985810024
SP CAMPINA DO MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 13985276000121004 41610004 450.071,00 450.071,00 10301501985810035
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 12218875000121008 40630002 299.986,00 299.986,00 10301501985810035
SP RIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIOLANDIA 12029751000121005 40350003 599.941,00 599.941,00 10301501985810035
TOTAL 21 PROPOSTAS 5.799.928,00
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