Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.166, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM IRANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRANDUBA 12699291000121003 41090012 199.580,00 199.580,00 10301501985810013
BA LAURO DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS 13881550000121001 13310012 139.087,00 139.087,00 10301501985810029
BA SAO FELIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11734348000121001 13310012 99.667,00 99.667,00 10301501985810029
GO IPAMERI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE IPAMERI 07777639000121003 28330001
39890001
14.395,00
45,00
14.440,00 10301501985810052
10301501985810052
MG SAO JOSE DA VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA VARGINHA 13001332000121009 27540003 62.836,00 62.836,00 10301501985810031
MG SAO PEDRO DO SUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUACUI 12899273000121012 38100006 28.068,00 28.068,00 10301501985810031
MG SAO PEDRO DO SUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUACUI 12899273000121013 38100006 21.783,00 21.783,00 10301501985810031
MG SAO PEDRO DO SUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO SUACUI 12899273000121017 38100006 12.942,00 12.942,00 10301501985810031
MG TAIOBEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAIOBEIRAS 13640871000121001 41480006 39.946,00 39.946,00 10301501985810031
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36507127000121004 39560006 49.528,00 49.528,00 10301501985810033
RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 12433830000121001 38860002 219.842,00 219.842,00 10301501985810024
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 11957240000121006 40920003 139.782,00 139.782,00 10301501985810011
RS JULIO DE CASTILHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12684295000121003 19840004 99.342,00 99.342,00 10301501985810043
RS SANTO AUGUSTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO AUGUSTO 12740334000121001 19840004 49.309,00 49.309,00 10301501985810043
SP JACUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACUPIRANGA 12226645000121004 37460001 60.000,00 60.000,00 10301501985810035
SP JAMBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO 13942630000121002 39550010 53.523,00 53.523,00 10301501985810035
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 12096081000121001 39550010 99.662,00 99.662,00 10301501985810035
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 11703889000121002 41710005 199.809,00 199.809,00 10301501985810035
TO ARAGUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12035302000121001 40960003 100.000,00 100.000,00 10301501985810017
TOTAL 19 PROPOSTAS 1.689.146,00
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