Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.171, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11068339000121008 24680010 119.437,00 119.437,00 10302501885350029
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13822397000121006 27510003 289.235,00 289.235,00 10302501885352338
ES SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA 14814026000121006 39120002 146.335,00 146.335,00 10302501885350032
GO CAVALCANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAVALCANTE-GO 11271704000121011 39740001 97.834,00 97.834,00 10302501885350052
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593919000121006 29350007 19.713,00 19.713,00 10302501885350052
MG ABRE CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13954517000121003 39040014 100.000,00 100.000,00 10302501885350031
MG BAEPENDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11391585000121001 37340007 99.933,00 99.933,00 10302501885350031
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14675553000121003 40290004 99.850,00 99.850,00 10302501885350031
MS COSTA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-MS 13996218000121001 41450003 199.741,00 199.741,00 10302501885350054
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA 10711980000121004 41450003 46.107,00 46.107,00 10302501885350054
MT SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14602737000121002 39750004 15.335,00 15.335,00 10302501885350051
PA AGUA AZUL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07331783000121007 39330006 98.513,00 98.513,00 10302501885350015
PE AFOGADOS DA INGAZEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11308823000121015 12180011 6.932,00 6.932,00 10302501885350026
PR IMBITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09402776000121003 20380006 252.211,00 252.211,00 10302501885350041
PR ROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLANDIA 08737323000121003 40340003 249.343,00 249.343,00 10302501885350041
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000121005 37560006 110.875,00 110.875,00 10302501885350033
RJ BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM 11867889000121003 26160012 107.289,00 107.289,00 10302501885350033
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 12292556000121023 27760016 56.187,00 56.187,00 10302501885350033
RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CARMO RJ 11762815000121008 39930008 135.571,00 135.571,00 10302501885353293
RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 12047232000121022 39560004 56.187,00 56.187,00 10302501885350033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000121008 23970003 334.469,00 334.469,00 10302501885350033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000121029 23970003 78.605,00 78.605,00 10302501885350033
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965996000121002 38860014 49.841,00 49.841,00 10302501885350024
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000121003 92240004 88.706,00 88.706,00 10302501885350011
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000121005 37250015 165.985,00 165.985,00 10302501885350011
RR BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BONFIM 11958876000121007 41510004 364.084,00 364.084,00 10302501885350014
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000121010 41430003 215.778,00 215.778,00 10302501885350014
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 11796566000121029 36610002 142.108,00 142.108,00 10302501885350043
RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10610784000121006 41160002 198.224,00 198.224,00 10302501885350040
SC ICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICARA/SC 11391558000121012 18800017 50.532,00 50.532,00 10302501885350042
SE NOSSA SENHORA DAS DORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES 11389851000121004 41440003 67.457,00 67.457,00 10302501885350028
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13776613000121018 25200007 81.250,00 81.250,00 10302501885350035
SP BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA 11864045000121012 40120003 100.000,00 100.000,00 10302501885350035
SP CACHOEIRA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12072954000121012 39550011 99.961,00 99.961,00 10302501885350035
SP ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE ELDORADO 12195695000121003 37350009 70.000,00 70.000,00 10302501885350035
TO FORMOSO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA 11429603000121009 30860001 218.472,00 218.472,00 10302501885350017
TOTAL 36 PROPOSTAS 4.632.100,00
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