Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.508, de 5 de julho de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recurso referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do anexo da Portaria GM/MS nº 1.508, de 5 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 125, de 06 de julho de 2021, Seção 1, páginas 88, a proposta do Município descrita no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | N PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CODIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
MA | VILA NOVA DOS MARTIRIOS | MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000392971202100 | 625.363,00 | 71110008 | 625.363,00 | 1030150192E890021 |