Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Alagoas e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando os Ofícios nº 2366, 2513 e 2515/2021/GS/SESAU, de 23 de julho de 2021, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde de Maceió; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.125367/2021-07, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Alagoas e municípios de Arapiraca e Maceió, no montante de R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais), referente a 40 leitos recebidos na competência de julho/2021, conforme Anexo.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PT DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 A SEREM DESABILITADOS Cód 26.12 | DESABILITADOS A PARTIR DA COMPETENCIA DE | VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO |
AL | 270030 | ARAPIRACA | 2005417 | CHAMA | MUNICIPAL | PT/GM 683 DE 13/04/2021 | 14 | JULHO/2021 | 672.000,00 |
AL | 270030 | ARAPIRACA | 2005417 | CHAMA | MUNICIPAL | PT GM/MS 839 DE 30/04/2021 | 01 | JULHO/2021 | 48.000,00 |
AL | 270430 | MACEIO | 2006510 | HOSPITAL GERAL DO ESTADO DR OSVALDO BRANDAO VILELA | ESTADUAL | PT/GM 624 DE 06/04/2021 | 9 | JULHO/2021 | 432.000,00 |
AL | 270430 | MACEIO | 2006510 | HOSPITAL GERAL DO ESTADO DR OSVALDO BRANDAO VILELA | ESTADUAL | PT/GM 851 DE 30/04/2021 | 6 | JULHO/2021 | 288.000,00 |
AL | 270430 | MACEIO | 2006448 | HOSPITAL VEREDAS | MUNICIPAL | PT/GM 557 DE 26/03/2021 | 10 | JULHO/2021 | 480.000,00 |
TOTAL | 40 | 1.920.000,00 |