Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.201, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Cancela autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Alagoas e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando os Ofícios nº 2366, 2513 e 2515/2021/GS/SESAU, de 23 de julho de 2021, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde de Maceió; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.125367/2021-07, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Alagoas e municípios de Arapiraca e Maceió, no montante de R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais), referente a 40 leitos recebidos na competência de julho/2021, conforme Anexo.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PT DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO LEITOS UTI ADULTO COVID-19 A SEREM DESABILITADOS Cód 26.12 DESABILITADOS A PARTIR DA COMPETENCIA DE VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO
AL 270030 ARAPIRACA 2005417 CHAMA MUNICIPAL PT/GM 683 DE 13/04/2021 14 JULHO/2021 672.000,00
AL 270030 ARAPIRACA 2005417 CHAMA MUNICIPAL PT GM/MS 839 DE 30/04/2021 01 JULHO/2021 48.000,00
AL 270430 MACEIO 2006510 HOSPITAL GERAL DO ESTADO DR OSVALDO BRANDAO VILELA ESTADUAL PT/GM 624 DE 06/04/2021 9 JULHO/2021 432.000,00
AL 270430 MACEIO 2006510 HOSPITAL GERAL DO ESTADO DR OSVALDO BRANDAO VILELA ESTADUAL PT/GM 851 DE 30/04/2021 6 JULHO/2021 288.000,00
AL 270430 MACEIO 2006448 HOSPITAL VEREDAS MUNICIPAL PT/GM 557 DE 26/03/2021 10 JULHO/2021 480.000,00
TOTAL 40 1.920.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde