Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.203, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 643, de 7 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estado, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 681, de 13 de abril de 2021, que autoriza em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 13 de abril de 2021, que autoriza em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 751, de 20 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 898, de 5 de maio de 2021, que autoriza em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.006, de 18 de agosto de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 de Estados e Municípios;

Considerando o Oficio nº 8189/2021-SES/GAB, de 17 de agosto de 2021, que solicita a desabilitação de 145 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Distrito Federal, a partir da competência julho/2021; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.127442/2021-66, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria a partir da competência julho/2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Distrito Federal, no montante de R$ 2.082.432,00 (dois milhões, oitenta e dois mil e quatrocentos e trinta e dois reais), referente a competência julho/2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal/DF, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO COMPETÊNCIA VALOR A SER DEVOLVIDO
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL DE BASE 0010456 ESTADUAL 8 PT/GM/MS Nº 643, DE 07/04/2021 Julho/2021 - PT/GM/MS Nº 2.006, de 18/08/2021 R$ 114.892,80
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE 0010464 ESTADUAL 6 PT/GM/MS Nº 643, DE 07/04/2021 R$ 86.169,60
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA 0010480 ESTADUAL 21 PT/GM/MS Nº 681, DE 13/04/2021 R$ 301.593,60
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DO GAMA 0010472 ESTADUAL 1 PT/GM/MS Nº 643, DE 07/04/2021 R$ 14.361,60
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO 0010502 ESTADUAL 4 PT/GM/MS Nº 684, DE 13/04/2021 e PT/GM/MS Nº 898, DE 05/05/2021 R$ 57.446,40
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL DA REGIÃO LESTE 2645157 ESTADUAL 5 PT/GM/MS Nº 643, DE 07/04/2021 R$ 71.808,00
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL DE CAMPANHA DO CENTRO MÉDICO DA PM 0252492 ESTADUAL 100 PT/GM/MS Nº 751, DE 20/04/2021 R$ 1.436.160,00
TOTAL 145 R$ 2.082.432,00
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