Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.214, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Revoga a portaria de habilitação do Município de Rio Claro (SP) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando o Capítulo II, Seção V, Art. 129 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o Anexo XVII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que define as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS 3.624, de 21 de dezembro de 2020, que habilita o Município de Rio Claro (SP) a receber o incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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