Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.216, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Umuarama (Noroeste) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.671, de 14 de novembro de 2018, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Noroeste, Regional de Umuarama (PR) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.262, de 27 de dezembro de 2018, que qualifica a Unidade de Suporte Avançado (USA), Unidades de Suporte Básico (USB) e bases descentralizadas da Central Regional do Noroeste do Paraná com sede no Município de Umuarama (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Municípios de Ivaiporã (PR), Manoel Ribas (PR) e São João do Ivaí (PR); e

Considerando documentação apresentada pelos Municípios do Estado do Paraná em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 81/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.117915/2015-79, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Umuarama (Noroeste) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 3.281.892,00 (três milhões, duzentos e oitenta e um mil e oitocentos e noventa e dois reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA GM/MS DE QUALIFICAÇÃO PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
PR 410050 ALTÔNIA 7430477 USB MUNICIPAL 132554 Nº 3.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 25000.117915/2015-79 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
410250 BARBOSA FERRAZ 7455534 USB 132591 105.528,00
410347 CAFEZAL DO SUL 7430159 USB 132592 105.528,00
410430 CAMPO MOURÃO 7465998 USA 132647 116.652,00
410430 CAMPO MOURÃO 7465890 USB 132647 105.528,00
410550 CIANORTE 7412959 USA 132600 116.652,00
410550 CIANORTE 7412967 USB 132600 105.528,00
410660 CRUZEIRO DO OESTE 7432860 USB 132594 105.528,00
410670 CRUZEIRO DO SUL 7413947 USB 132592 105.528,00
410860 GOIOERÊ 7419422 USB 133282 105.528,00
410990 ICARAÍMA 7462190 USB 132611 105.528,00
411080 IRETAMA 7437005 USB 132612 105.528,00
411150 IVAIPORÃ 9086080 USA 132615 Nº 4.262, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 116.652,00
411150 IVAIPORÃ 9086021 USB 132615 105.528,00
411350 LOANDA 7413661 USB 133283 Nº 3.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 105.528,00
411450 MANOEL RIBAS 9086102 USB 132657 Nº 4.262, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 105.528,00
411710 NOVA LONDRINA 7414005 USB 133720 Nº 3.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 105.528,00
411840 PARANAVAÍ 7418280 USA 133718 116.652,00
411840 PARANAVAÍ 7418213 USB 133718 105.528,00
411840 PARANAVAÍ 7418183 USB 133718 105.528,00
412260 RONDON 7413688 USB 133719 105.528,00
412500 SÃO JOÃO DO IVAÍ 9086110 USB 133360 Nº 4.262, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 105.528,00
412720 TERRA BOA 7421753 USB 132708 Nº 3.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 105.528,00
412730 TERRA RICA 7413815 USB 133721 105.528,00
412800 UBIRATÃ 7462158 USB 132720 105.528,00
412810 UMUARAMA 7407734 USA 131614 116.652,00
412810 UMUARAMA 7409087 USB 131614 105.528,00
412810 UMUARAMA 7409079 USB 131614 105.528,00
412810 UMUARAMA 7390688 CRU 130488 271.488,00
TOTAL (R$) 3.281.892,00
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