Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Umuarama (Noroeste) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.671, de 14 de novembro de 2018, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Noroeste, Regional de Umuarama (PR) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.262, de 27 de dezembro de 2018, que qualifica a Unidade de Suporte Avançado (USA), Unidades de Suporte Básico (USB) e bases descentralizadas da Central Regional do Noroeste do Paraná com sede no Município de Umuarama (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Municípios de Ivaiporã (PR), Manoel Ribas (PR) e São João do Ivaí (PR); e
Considerando documentação apresentada pelos Municípios do Estado do Paraná em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência através do Parecer Técnico nº 81/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.117915/2015-79, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Umuarama (Noroeste) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 3.281.892,00 (três milhões, duzentos e oitenta e um mil e oitocentos e noventa e dois reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA GM/MS DE QUALIFICAÇÃO | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
PR | 410050 | ALTÔNIA | 7430477 | USB | MUNICIPAL | 132554 | Nº 3.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 | 25000.117915/2015-79 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 |
410250 | BARBOSA FERRAZ | 7455534 | USB | 132591 | 105.528,00 | ||||||
410347 | CAFEZAL DO SUL | 7430159 | USB | 132592 | 105.528,00 | ||||||
410430 | CAMPO MOURÃO | 7465998 | USA | 132647 | 116.652,00 | ||||||
410430 | CAMPO MOURÃO | 7465890 | USB | 132647 | 105.528,00 | ||||||
410550 | CIANORTE | 7412959 | USA | 132600 | 116.652,00 | ||||||
410550 | CIANORTE | 7412967 | USB | 132600 | 105.528,00 | ||||||
410660 | CRUZEIRO DO OESTE | 7432860 | USB | 132594 | 105.528,00 | ||||||
410670 | CRUZEIRO DO SUL | 7413947 | USB | 132592 | 105.528,00 | ||||||
410860 | GOIOERÊ | 7419422 | USB | 133282 | 105.528,00 | ||||||
410990 | ICARAÍMA | 7462190 | USB | 132611 | 105.528,00 | ||||||
411080 | IRETAMA | 7437005 | USB | 132612 | 105.528,00 | ||||||
411150 | IVAIPORÃ | 9086080 | USA | 132615 | Nº 4.262, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 | 116.652,00 | |||||
411150 | IVAIPORÃ | 9086021 | USB | 132615 | 105.528,00 | ||||||
411350 | LOANDA | 7413661 | USB | 133283 | Nº 3.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 | 105.528,00 | |||||
411450 | MANOEL RIBAS | 9086102 | USB | 132657 | Nº 4.262, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 | 105.528,00 | |||||
411710 | NOVA LONDRINA | 7414005 | USB | 133720 | Nº 3.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 | 105.528,00 | |||||
411840 | PARANAVAÍ | 7418280 | USA | 133718 | 116.652,00 | ||||||
411840 | PARANAVAÍ | 7418213 | USB | 133718 | 105.528,00 | ||||||
411840 | PARANAVAÍ | 7418183 | USB | 133718 | 105.528,00 | ||||||
412260 | RONDON | 7413688 | USB | 133719 | 105.528,00 | ||||||
412500 | SÃO JOÃO DO IVAÍ | 9086110 | USB | 133360 | Nº 4.262, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 | 105.528,00 | |||||
412720 | TERRA BOA | 7421753 | USB | 132708 | Nº 3.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 | 105.528,00 | |||||
412730 | TERRA RICA | 7413815 | USB | 133721 | 105.528,00 | ||||||
412800 | UBIRATÃ | 7462158 | USB | 132720 | 105.528,00 | ||||||
412810 | UMUARAMA | 7407734 | USA | 131614 | 116.652,00 | ||||||
412810 | UMUARAMA | 7409087 | USB | 131614 | 105.528,00 | ||||||
412810 | UMUARAMA | 7409079 | USB | 131614 | 105.528,00 | ||||||
412810 | UMUARAMA | 7390688 | CRU | 130488 | 271.488,00 | ||||||
TOTAL (R$) | 3.281.892,00 |