Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; e
Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:
Art. 1º Fica habilitado os municípios listados no Anexo a esta Portaria, descritos no Programa "De Volta Para Casa".
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta Para Casa" junto à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE |
PE | MORENO | 2609402 |
MG | NAQUE | 3144359 |
MG | VISCONDE DO RIO BRANCO | 3172004 |
PA | PARAUAPEBAS | 1505536 |
RJ | MACUCO | 3302452 |
GO | VALPARAÍSO DE GOIÁS | 5221858 |
PE | BREJINHO | 2602506 |
MG | ANTÔNIO CARLOS | 3102902 |
MG | PORTO FIRME | 3152303 |
CE | GUARACIABA DO NORTE | 2305001 |
MG | SÃO MIGUEL DO ANTA | 3163805 |
PR | CAMBÉ | 4103701 |