Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.219, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; e

Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Fica habilitado os municípios listados no Anexo a esta Portaria, descritos no Programa "De Volta Para Casa".

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta Para Casa" junto à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE
PE MORENO 2609402
MG NAQUE 3144359
MG VISCONDE DO RIO BRANCO 3172004
PA PARAUAPEBAS 1505536
RJ MACUCO 3302452
GO VALPARAÍSO DE GOIÁS 5221858
PE BREJINHO 2602506
MG ANTÔNIO CARLOS 3102902
MG PORTO FIRME 3152303
CE GUARACIABA DO NORTE 2305001
MG SÃO MIGUEL DO ANTA 3163805
PR CAMBÉ 4103701
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