Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.223, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Cancela as autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando as Portarias GM/MS nº 501, de 19 de março de 2021, GM/MS nº 518, de 23 de março de 2021, GM/MS nº 557, de 26 de março de 2021, GM/MS nº 809, de 27 de abril de 2021 e GM/MS nº 947, de 11 de maio de 2021, que autorizam leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando o Ofício nº 8195/2021-SES/GAB, de 17 de agosto de 2021, encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.127211/2021-52, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Distrito Federal no montante de R$ 5.616.000,00 (cinco milhões seiscentos e dezesseis mil reais), referente a 117 leitos recebidos na competência de julho/2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PT DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO LEITOS UTI ADULTO COVID-19 A SEREMDESABILITADOS Cód 26.12 DESABILITADOS A PARTIR DA COMPETÊNCIA VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$)
DF 530010 BRASILIA 0010456 HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL ESTADUAL PT GM/MS 501 19/03/2021 20 JULHO/2021 960.000,00
DF 530010 BRASILIA 0010472 HRG ESTADUAL PT GM/MS 557 26/03/2021 12 JULHO/2021 576.000,00
DF 530010 BRASILIA 0010480 HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA ESTADUAL PT GM/MS 518 23/03/2021 20 JULHO/2021 960.000,00
DF 530010 BRASILIA 6243495 HOME HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA ESTADUAL PT GM/MS 518 23/03/2021 5 JULHO/2021 240.000,00
DF 530010 BRASILIA 5717515 HRSM ESTADUAL PT GM/MS 557 26/03/2021 30 JULHO/2021 1.440.000,00
DF 530010 BRASILIA 5717515 HRSM ESTADUAL PT GM/MS 809 27/04/2021 10 JULHO/2021 480.000,00
DF 530010 BRASILIA 5717515 HRSM ESTADUAL PT GM/MS 947 1/05/2021 20 JULHO/2021 960.000,00
TOTAL 117 5.616.000,00
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