Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela as autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando as Portarias GM/MS nº 501, de 19 de março de 2021, GM/MS nº 518, de 23 de março de 2021, GM/MS nº 557, de 26 de março de 2021, GM/MS nº 809, de 27 de abril de 2021 e GM/MS nº 947, de 11 de maio de 2021, que autorizam leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Ofício nº 8195/2021-SES/GAB, de 17 de agosto de 2021, encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.127211/2021-52, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Distrito Federal no montante de R$ 5.616.000,00 (cinco milhões seiscentos e dezesseis mil reais), referente a 117 leitos recebidos na competência de julho/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PT DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 A SEREMDESABILITADOS Cód 26.12 | DESABILITADOS A PARTIR DA COMPETÊNCIA | VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (R$) |
DF | 530010 | BRASILIA | 0010456 | HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | PT GM/MS 501 19/03/2021 | 20 | JULHO/2021 | 960.000,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | 0010472 | HRG | ESTADUAL | PT GM/MS 557 26/03/2021 | 12 | JULHO/2021 | 576.000,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | 0010480 | HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA | ESTADUAL | PT GM/MS 518 23/03/2021 | 20 | JULHO/2021 | 960.000,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | 6243495 | HOME HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA | ESTADUAL | PT GM/MS 518 23/03/2021 | 5 | JULHO/2021 | 240.000,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | 5717515 | HRSM | ESTADUAL | PT GM/MS 557 26/03/2021 | 30 | JULHO/2021 | 1.440.000,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | 5717515 | HRSM | ESTADUAL | PT GM/MS 809 27/04/2021 | 10 | JULHO/2021 | 480.000,00 |
DF | 530010 | BRASILIA | 5717515 | HRSM | ESTADUAL | PT GM/MS 947 1/05/2021 | 20 | JULHO/2021 | 960.000,00 |
TOTAL | 117 | 5.616.000,00 |