Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.229, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

Cancela as autorizações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando as Portarias GM/MS nº 501, de 19 de março de 2021, GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021 e GM/MS nº 683, de 13 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando o Ofício Externo nº 2.062/2021-SES, de 22 de julho de 2021 e Ofício Externo nº 2188/2021-SES, de 2 de agosto de 2021, que solicitam o cancelamento do número de leitos COVID-19 autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.116371/2021-76, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, a partir do mês de agosto/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO LEITOS UTI COVID-19 A SEREM CANCELADOS MÊS DO CANCELAMENTO
SE 280030 ARACAJU 2444259 CLINICA RENASCENCA SA E Portaria GM/MS nº 501 DE 19/03/2021 18 Ago/21
SE 280030 ARACAJU 3225798 HOSPITAL DO CORACAO E Portaria GM/MS nº 501 DE 19/03/2021 7 Ago/21
SE 280210 ESTANCIA 2423529 HOSPITAL REGIONAL AMPARO DE MARIA E Portaria GM/MS nº 431 de 11/03/2021, Portaria GM/MS nº 683 de 13/04/2021 41 Ago/21
TOTAL 66
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